#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Indicação Nº 919/2021

Proponente: Ver.ª Gabriela Ortiz

Ao Exmo Sr. 

Jorge Barbosa

Vereador Presidente

Câmara de Vereadores Sapucaia do Sul

Da Vereadora Gabriela Ortiz - PDT
   

Assunto: Indicação para Implantação de Redutor de Velocidade (quebra- molas) na Rua Santa Luzia, Bairro Vargas.

A Vereadora signatária, abaixo subscrita, vem à presença de Vossas Excelências, respeitosamente, na forma regimental (art. 115 do RI c/c 51, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal), para requererem seja procedida a leitura em Plenário do inteiro teor desta proposição indicativa, sendo a mesma posteriormente encaminhada, pela Presidência, ao Poder Executivo Municipal. 

 

JUSTIFICATIVAS 

Senhores Vereadores e Vereadoras,

   É objetivo da presente indicação, que após os trâmites regimentais, que seja enviada cópia da presente proposição ao Poder Executivo, para que estude sua viabilidade e implante na Rua Santa Luzia, Bairro Vargas, a colocação de um Redutor de Velocidade (quebra-molas).
       Neste local, tem um grande fluxo de transeuntes, inclusive de crianças e idosos. Ocorre que igualmente, o movimento de veículos é bastante intenso e estes passam em alta velocidade pela via, o que ocasiona o aumento do risco de acidentes e de atropelamento dos pedestres. Importante destacar também, a presença de munícipes com deficiências visual e motora que transitam no local, que necessitam de um maior cuidado no momento de atravessar a rua. 
         Por fim, reivindico que a indicação apresentada seja acolhida pelo Governo Municipal, firme nas razões acima demonstradas, e no ímpeto de colaborar com a administração do Município, realizando a função de assessoramento que é inerente à edilidade, apresentamos ao nobre plenário desta Câmara Municipal nossa proposição indicativa.

Sapucaia do Sul, 18 de outubro de 2021.

 

GABRIELA ORTIZ - PDT

VEREADORA SIGNATÁRIA

Documento publicado digitalmente por VEREADORA GABRIELA ORTIZ em 18/10/2021 às 09:47:55. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6dd73d7e319fa1af351ddefa08c33cf4.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 31903.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
GABRIELA ORTIZ ABENEL:03463217007 em 18/10/2021 09:49:14