#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Indicação Nº 894/2021

Proponente: Ver.ª Raquel Moraes (Raquel do Posto)

Exmo. Sr.
Vereador Jorge Barbosa de Souza
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Da Vereadora: RAQUEL DO POSTO - PDT

 

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para uma INDICAÇÃO ao poder executivo, solicitando que seja implantado no município o projeto "Selo Amigo do Idoso”, a ser concedido a entidades e empresas que contribuam para a implantação de políticas públicas para o idoso".

 

 

RAQUEL DO POSTO Vereadora que este assina, integrante da Bancada do Partido Democrático Trabalhista(PDT), vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, a presente Proposição de INDICAÇÃO, para que apresenta as seguintes,

 

JUSTIFICATIVAS:

Essa proposição, tem-se como objetivo fomentar a proteção aqueles que muito fizeram pela nossa sociedade, os idosos, através do destaque para aquelas empresas que prestam serviços a este público que venham a se destacar.

A iniciativa não onera o poder público, haja vista não ter necessidade de investimento de recursos e, ao mesmo tempo, propicia a promoção da responsabilidade social destas organizações.

Assim sendo, por compreendermos que o assunto é de interesse local no sentido preventivo é que enviamos para apreciação dos nobres colegas.

Abaixo, minuta do Projeto para apreciação:

Dispõe sobre a implantação do selo “Amigo do Idoso”, a ser concedido a entidades e empresas que contribuam para a implantação de políticas públicas para o idoso no âmbito do Município de Sapucaia do Sul”.

 

Art. 1º - Fica instituído o selo “Amigo do Idoso” nos serviços de atendimento a idosos no âmbito do Município de Sapucaia do Sul.
 

Art. 2º - O selo “Amigo do Idoso” destina-se a avaliar a qualidade dos serviços prestados pelas entidades que atendem idosos nas modalidades de casa de repouso, asilos, centros de convivência, casas lares e outras empresas que ofereçam serviços aos idoso.;
 

Art. 3º - Farão jus ao selo “Amigo do Idoso” as entidades que primarem no atendimento a idosos, garantindo-lhes condições de segurança, higiene e saúde, além de desenvolverem atividades físicas, laboratoriais, recreativas, culturais e associativas.
 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul,

 

 

 

 

SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul,

 

 

Vereador(a) Autor(a)

Documento publicado digitalmente por VEREADORA RAQUEL MORAES DA SILVA em 06/10/2021 às 09:28:13. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 08e384bc713992b9e71d793cc2c3b997.
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MIRIAM RAQUEL MORAES DA SILVA:71404791000 em 06/10/2021 09:29:00