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Exmo. Sr.
Da Vereadora: RAQUEL DO POSTO - PDT
Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para uma INDICAÇÃO ao poder executivo, solicitando que seja implantado no município o projeto "Selo Amigo do Idoso”, a ser concedido a entidades e empresas que contribuam para a implantação de políticas públicas para o idoso".
RAQUEL DO POSTO Vereadora que este assina, integrante da Bancada do Partido Democrático Trabalhista(PDT), vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, a presente Proposição de INDICAÇÃO, para que apresenta as seguintes,
JUSTIFICATIVAS: Essa proposição, tem-se como objetivo fomentar a proteção aqueles que muito fizeram pela nossa sociedade, os idosos, através do destaque para aquelas empresas que prestam serviços a este público que venham a se destacar. A iniciativa não onera o poder público, haja vista não ter necessidade de investimento de recursos e, ao mesmo tempo, propicia a promoção da responsabilidade social destas organizações. Assim sendo, por compreendermos que o assunto é de interesse local no sentido preventivo é que enviamos para apreciação dos nobres colegas. Abaixo, minuta do Projeto para apreciação: “Dispõe sobre a implantação do selo “Amigo do Idoso”, a ser concedido a entidades e empresas que contribuam para a implantação de políticas públicas para o idoso no âmbito do Município de Sapucaia do Sul”.
Art. 1º - Fica instituído o selo “Amigo do Idoso” nos serviços de atendimento a idosos no âmbito do Município de Sapucaia do Sul. Art. 2º - O selo “Amigo do Idoso” destina-se a avaliar a qualidade dos serviços prestados pelas entidades que atendem idosos nas modalidades de casa de repouso, asilos, centros de convivência, casas lares e outras empresas que ofereçam serviços aos idoso.; Art. 3º - Farão jus ao selo “Amigo do Idoso” as entidades que primarem no atendimento a idosos, garantindo-lhes condições de segurança, higiene e saúde, além de desenvolverem atividades físicas, laboratoriais, recreativas, culturais e associativas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul,
SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul,
Vereador(a) Autor(a) |
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MIRIAM RAQUEL MORAES DA SILVA:71404791000 em 06/10/2021 09:29:00