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PROJETO DE LEI Institui a “SEMANA MUNICIPAL DAS ARTES MARCIAIS E ESPORTES DE LUTA” e o “DIA MUNICIPAL DO TAEKWONDO”, no âmbito do Município de Sapucaia do Sul e dá outras providências. VOLMIR RODRIGUES, Prefeito do Município de Sapucaia do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, Faz saber que a Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I N° xxxx Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Sapucaia do Sul, a “SEMANA MUNICIPAL DAS ARTES MARCIAIS E LUTAS”, a ser realizada, anualmente, preferencial no período de 30 de agosto à 05 de setembro. Art. 2° Fica instituído, no âmbito do Município de Sapucaia do Sul, o “Dia Municipal do Taekwondo”, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de setembro, de forma conjunta e integrada à Semana de que trata o art. 1°, retro. Art. 3° As datas propostas nos artigos 1° e 2°, retro têm por objetivo promover, incentivar e divulgar, no âmbito esportivo, social, cultural e educacional, os benefícios físicos, mentais e psicológicos da prática das Artes Marciais, sobretudo às crianças e jovens de nossa cidade, através de:
Art. 4° Os espaços públicos (escolas, praças, complexos esportivos, ginásios), atendendo normas legais e técnicas vigentes e conforme disponibilidade, serão utilizados para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Sapucaia do Sul Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA No momento atual vemos a maior importância dos hábitos, atitudes e comportamentos na busca do que chamamos “uma vida saudável”. Esta importância se dá em todos os públicos, passando pelas crianças e jovens e chegando aos adultos e idosos. Neste contexto, a prática das Artes Marciais vêm de encontro a atender a essa demanda cada vez maior, da busca de um bem estar físico e mental. A prática de artes marciais são milenares e atuais, sempre buscando evoluir, mantendo sua essência filosófica de “estilo de vida”. Hoje muitos estilos e modalidades também são reconhecidos como esporte de luta ou combate, sendo alguns como modalidade olímpica (Judô, Taekwondo, Boxe, Karatê entre outros). E muito além dos já conhecidos benefícios físicos e preventivos com relação à saúde, a Arte Marcial também possui caráter pedagógico social, sobretudo com a população escolar, pois desenvolve valores importantes como: respeito, esforço e merecimento, dedicação; disciplina e foco; autonomia e civismo; trabalho coletivo; melhora auto-estima e desenvolve potenciais, além de muitos outros benefícios à criança e ao jovem na sua formação como indivíduo e cidadão. Finalizando, destacamos o Taekwondo como uma das Artes Marciais praticadas em Sapucaia que sempre teve uma história de destaque com os Mestres precursores nos anos 80 e 90 até os mestres e professores das novas gerações, com muitos atletas em destaque na modalidade, a nível nacional e mundial; além de ter contribuído na formação individual e cidadã de muitas gerações em nossa cidade. Diante do entendimento do interesse público evidenciado acima, encaminhamos esta Proposição de Lei para apreciação deste Mandato Legislativo. Ao Vereador Luis Gabriel D. Rodrigues Poder Legislativo Sapucaia do Sul Mandato 2021-2024
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR GABRIEL RODRIGUES em 29/09/2021 às 12:26:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 73e3d0158b74aff39ccc8c522185b91c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 31058. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
LUIS GABRIEL DALBERTO RODRIGUES:84823925068 em 29/09/2021 12:27:13