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Exmo. Sr. Presidente Vereador Jorge Barbosa
SAPUCAIA DO SUL-RS Requerente: Vereadora Veridiana Pacheco
Ref. Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no Município de Sapucaia do Sul/RS. VERIDIANA PACHECO, vereadora que esta assina, integrante do PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB, com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente, a presença de V. Exa, na forma regimental, REQUERER seja levada em consideração do Colendo Plenário, a presente INDICAÇÃO, para a qual apresenta as seguintes JUSTIFICATIVAS: O presente projeto de lei tem por objetivo resguardar a proteção animal no Município, ao coibir a omissão de socorro aos animais atropelados. Atualmente, não existe legislação específica que cobre providências ao autor de atropelamento de animais. O socorro imediato aumenta a chance de sobrevivência não só de pessoas, mas também dos animais. A Lei 9605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, dirime e estabelece pena e multa em seu artigo 32º para todos aqueles que maltratarem, abusarem, ferirem, ou mutilarem animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos, ou exóticos, mas não trata a obrigatoriedade na prestação do socorro em caso de atropelamento. Assim, pretendem-se reduzir o número de atropelamento de animais nesta municipalidade com a devida conscientização do cidadão Sapucaiense. A própria Constituição Federal em seu art. 225, assegura o direito à proteção dos animais, e que tal proteção é dever de todos. Ante o exposto, considerando a importância da matéria, além do cunho informativo, de educação e de legalidade, não há óbices de natureza financeira e orçamentária, o que conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação. Sapucaia do Sul, 16 de setembro de 2021 PROJETO DE LEI “Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no Município de Sapucaia do Sul/RS.”
Prefeito de Sapucaia do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso III, da nova Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte: LEI
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade do motorista ou passageiro, envolvidos na ocorrência, prestar socorro ao animal atropelado no Município de Sapucaia do Sul/RS. Art. 2º Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, considera-se infração administrativa deixar o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública. Art. 3º A infração ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator multa no valor de 300 URMs (Unidade de Referência Municipal), aplicada em dobro no caso de reincidência, garantida a ampla defesa aos acusados da infração, antes da imposição definitiva da multa. Parágrafo Único: Considera-se reincidência a nova autuação realizada no mesmo exercício. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sapucaia do Sul, 16 de setembro de 2021. |
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Documento publicado digitalmente por VEREADORA VERIDIANA PACHECO em 17/09/2021 às 16:03:29. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 69c45bfb753986f162c115623c91fb39.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 30413. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
VERIDIANA FERNANDES PACHECO:00268618011 em 17/09/2021 16:05:54