Ao Exmo. Sr.

Jorge Barbosa

  1. Vereador Presidente

Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul – RS

 

O Vereador, EVANDRO SALERMO GÃ, integrante da Bancada do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à deliberação do Plenário, a presente MOÇÃO DE REPÚDIO AO DECRETO Nº 10.502/2020, DO GOVERNO FEDERAL, QUE INSTITUI A NOVA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.

JUSTIFICATIVAS

 

O Decreto nº 10.502, publicado em 30 de setembro de 2020, fere os seguintes artigos constitucionais: art.1º,  que descreve os fundamentos da República Federativa do Brasil, a cidadania e a dignidade da pessoa humana; também em seu art. 2º, item IV que aponta como um dos seus objetivos fundamentais “...promover o bem de todos, sem preconceito de raça, sexo ou quaisquer outras formas de discriminação...” ou seja,  incluindo as diferentes deficiências. Contrapondo a isto este decreto possibilita a segregação das pessoas com deficiência sob a prerrogativa da “inclusão de pessoas especiais em ambientes especializados” retirando o convívio mútuo, pois os ambientes especializados referidos restringem o convivio social da pessoa com deficiência no ambiente educacional.

Também entendemos a necessidade desta moção de repúdio, por existir  uma ruptura dos preceitos tratados na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, no qual o Estado Brasileiro assumiu o compromisso de assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis. Corroborando a isto, a Lei Brasileira de Inclusão(LBI), “...designa ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida; e o aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena (BRASIL, 2015, Art. 28). Esta ruptura ocorre a partir da autonomia dada à família de pessoas com deficiência em decidirem sobre aquilo que pensam ser o melhor para seus filhos, inclusive sobre a educação (art.3,item VI),  indo contra os preceitos de um sistema educacional inclusivo.

A  defesa da dignidade e da inclusão implica o reconhecimento da deficiência como parte da experiência humana e da demonstração de que o acesso às políticas e serviços em igualdade de condições com as demais pessoas são valores a serem afirmados. A Educação Inclusiva tem como pressuposto a desconstrução das práticas de segregação as quais pessoas com deficiência foram historicamente submetidas. Ela requer investimentos incluindo a formação continuada dos profissionais de educação, a contratação permanente de profissionais de apoio e a garantia de recursos pedagógicos em quantidade e variedade, capazes de atender às diferentes necessidades educacionais de cada aluno. 

Sendo assim, declaramos repúdio à política praticada através do decreto nº10.502/2020 por não pactuarmos com a violação dos direitos das pessoas com deficiência que são garantidos através da contituição federal. Também,  por esta política instituída em decreto legitimar formatos educacionais que vão de contramão ao sistema educacional inclusivo segregando e excluindo ainda mais as pessoas com deficiência.

Diante do manifesto, após a aceitação do imperante Plenário, requer-se que seja conduzida a presente moção de repúdio as seguintes autoridades:

  1. Que a Moção seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Luiz Roberto Liza Curi, presidente do Conselho Nacional de Educação.
  1. Que a Moção seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Carlos Búrigo, Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia da Assembléia Legislatia do Estado do Rio Grande do Sul.
  1. d) Que a Moção seja encaminhada à Excelentíssima Senhora Raquel Teixeira, Secretária de Educação do Estado do Rio Grande do Sul.
  1. d) Que a Moção seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Volmir Rodrigues, Prefeito Municipal;
  2. e) Que a Moção seja encaminhada a Excelentíssima Senhora Secretária de Educação Municipal Djoidy Iara Richter Felipin.

Assim, subscrevemo-nos,

Sapucaia do Sul, 30 de agosto de 2021.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
EVANDRO SALERMO DA SILVA:06151633946 em 31/08/2021 15:00:49