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Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Projeto de Lei do Legislativo Nº 058/2021

Proponente: Ver.ª Raquel Moraes (Raquel do Posto)

Exmo. Sr.
Vereador Jorge Barbosa de Souza
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Da Vereadora: RAQUEL DO POSTO - PDT

 

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que “Institui a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção da Doença de Alzheimer no município de Sapucaia do Sul, e dá outras providências”.

 

 

 

 

RAQUEL DO POSTO Vereadora que este assina, integrante da Bancada do Partido Democrático Trabalhista (PDT), vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,

 

JUSTIFICATIVAS:

O presente Projeto de Lei que tem por objetivo esclarecer e orientar a população sobre a Doença de  Alzheimer, alertando a sociedade para este problema de saúde pública e promovendo o acesso à informação e conscientização desta doença.

O dia 21 de setembro é o Dia Mundial de Alzheimer, data em que se marca a necessidade de defesa e conscientização da sociedade, sobre a importância da prevenção, do diagnóstico precoce e do cuidado ofertado, bem como do apoio e suporte aos familiares e cuidadores das pessoas que vivem com a doença de Alzheimer.

A Doença de Alzheimer é um transtorno neurodegenerativo progressivo e fatal que se manifesta pela deterioração cognitiva e da memória, comprometimento progressivo das atividades de vida diária e uma
variedade de sintomas neuropsiquiátricos e de alterações comportamentais.

A causa ainda é desconhecida, mas acredita-se que seja geneticamente determinada. A Doença de Alzheimer é a forma mais comum de demência neurodegenerativa em pessoas de idade, sendo responsável por mais da metade dos casos de demência nessa população.

Os principais sintomas são a falta de memória recente, dificuldade de acompanhar pensamentos complexos, incapacidade de elaborar estratégias para resolução de problemas. Com a evolução da doença aparece a perda da memória remota, falhas na linguagem e dificuldade na capacidade de se orientar em tempo e espaço até dificuldade para realizar atividades básicas como se alimentar, controle das funções urinárias. Após o diagnóstico, a sobrevida média é de 8 a 10 anos.

Como fatores de risco para o Alzheimer podemos identificar a idade e a história familiar: a demência é mais provável se a pessoa tem algum familiar que já sofreu do problema.

Não existe prevenção específica, mas manter a mente ativa, através da estimulação da memória e vida saudável pode inibir a manifestação da doença e retardar a perda da capacidade cognitiva e consequente autonomia.

Pelos motivos expostos, diante da relevância da matéria, apresento o Projeto de Lei, esperando contar com o apoio e a aprovação dos ilustres colegas Vereadores desta Casa Legislativa. 

 

 

SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 24 de agosto de 2021.

 

 

Vereadora Autora: RAQUEL DO POSTO - PDT

 

PROJETO DE LEI

                 

“Institui a Semana Municipal de Conscientização e prevenção da doença de

Alzheimer no município de Sapucaia do Sul, e dá outras providências”.

Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso III, da nova Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção da Doença de Alzheimer, a ser realizada anualmente, dos dias 18 a 24 de setembro, por compreender o dia 21 de setembro que é o "Dia Mundial do Alzheimer".

Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município de Sapucaia do Sul.

Art. 2º A Semana tem por objetivo estimular a conscientização, prevenção e formas de tratamento para combater a Doença de Alzheimer, promoção de esclarecimento e diagnósticos precoce da doença junto à população, também a divulgação sobre o tema à sociedade.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul,

                           

VOLMIR RODRIGUES

Prefeito Municipal

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