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Exmo. Sr.
Da Vereadora: RAQUEL DO POSTO - PDT
Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que “Institui no âmbito do município de Sapucaia do Sul, o Programa Mulher - Sua Saúde, seus Direitos e dá outras providências”.
RAQUEL DO POSTO Vereadora que este assina, integrante da Bancada do Partido Democrático Trabalhista (PDT), vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,
JUSTIFICATIVAS: A iniciativa tem a proposta de difundir informações sobre a saúde da mulher e conscientizá-la em relação aos seus direitos enquanto cidadã e trabalhadora. O programa pretende promover seminários, cursos, palestras, lives, confecção de material publicitário como cartilhas, vídeos institucionais, spots de rádio e outros com a finalidade de orientar as mulheres. Com a proposição, a Prefeitura passa a divulgar informações sobre serviços em relação à saúde da mulher em todas as etapas da vida, desde a gravidez, parto e pós-parto; planejamento familiar; prevenção do HIV; adolescência feminina; menopausa até a terceira idade.
SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 22 de agosto de 2021.
Vereadora Autora RAQUEL DO POSTO - PDT
PROJETO DE LEI
“Institui no âmbito do município de Sapucaia do Sul, o Programa Mulher - Sua Saúde, seus Direitos e dá outras providências”. Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sapucaia do Sul, o Programa “Mulher – Sua Saúde, Seus Direitos”, a ser desenvolvido pelo Poder Público Municipal. Parágrafo único: O programa instituído no “caput” deste artigo terá por objeto difundir conhecimentos importantes para a saúde da mulher nas diferentes etapas de sua vida e conscientiza-la de seus direitos enquanto cidadã e trabalhadora. Art. 2º O programa será desenvolvido através de meios eficazes de difusão de informação, especialmente dos seguintes: I – seminários, cursos, lives e palestras; II – vídeos e slides; III – cartilha da mulher; IV – rede de rádio. Art. 3º O programa ora criado deverá necessariamente difundir informações essenciais para a mulher, nas seguintes áreas: I – saúde da mulher; II – gravidez, parto e pós-parto; III – planejamento familiar; IV – prevenção da AIDS; V – adolescência feminina; VI – menopausa e terceira idade; VII – os direitos no trabalho; VIII – o direito a educação; IX – a mulher como cidadã. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60(sessenta) dias, a contar de sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul VOLMIR RODRIGUES Prefeito Municipal |
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Documento publicado digitalmente por VEREADORA RAQUEL MORAES DA SILVA em 23/08/2021 às 00:30:29. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1e426df821eab1070ae4f5600a239a13.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 28948. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
MIRIAM RAQUEL MORAES DA SILVA:71404791000 em 23/08/2021 00:31:10