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Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Projeto de Lei do Legislativo Nº 057/2021

Proponente: Ver.ª Raquel Moraes (Raquel do Posto)

Exmo. Sr.
Vereador Jorge Barbosa de Souza
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Da Vereadora: RAQUEL DO POSTO - PDT

 

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que “Institui no âmbito do município de Sapucaia do Sul, o Programa Mulher - Sua Saúde, seus Direitos e dá outras providências”.

 

 

 

 

RAQUEL DO POSTO Vereadora que este assina, integrante da Bancada do Partido Democrático Trabalhista (PDT), vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,

 

JUSTIFICATIVAS:

A iniciativa tem a proposta de difundir informações sobre a saúde da mulher e conscientizá-la em relação aos seus direitos enquanto cidadã e trabalhadora. O programa pretende promover seminários, cursos, palestras, lives, confecção de material publicitário como cartilhas, vídeos institucionais, spots de rádio e outros com a finalidade de orientar as mulheres.

Com a proposição, a Prefeitura passa a divulgar informações sobre serviços em relação à saúde da mulher em todas as etapas da vida, desde a gravidez, parto e pós-parto; planejamento familiar; prevenção do HIV; adolescência feminina; menopausa até a terceira idade.

Por tais razões, conto com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

 

SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 22 de agosto de 2021.

 

 

Vereadora Autora RAQUEL DO POSTO - PDT

 

 

PROJETO DE LEI

 

“Institui no âmbito do município de Sapucaia do Sul, o Programa

Mulher - Sua Saúde, seus Direitos e dá outras providências”.

Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sapucaia do Sul, o Programa “Mulher – Sua Saúde, Seus Direitos”, a ser desenvolvido pelo Poder Público Municipal.

Parágrafo único:  O programa instituído no “caput” deste artigo terá por objeto difundir conhecimentos importantes para a saúde da mulher nas diferentes etapas de sua vida e conscientiza-la de seus direitos enquanto cidadã e trabalhadora.

Art. 2º O programa será desenvolvido através de meios eficazes de difusão de informação, especialmente dos seguintes:

I – seminários, cursos, lives e palestras;

II – vídeos e slides;

III – cartilha da mulher;

IV – rede de rádio.

Art. 3º O programa ora criado deverá necessariamente difundir informações essenciais para a mulher, nas seguintes áreas:

I – saúde da mulher;

II – gravidez, parto e pós-parto;

III – planejamento familiar;

IV – prevenção da AIDS;

V – adolescência feminina;

VI – menopausa e terceira idade;

VII – os direitos no trabalho;

VIII – o direito a educação;

IX – a mulher como cidadã.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60(sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul

VOLMIR RODRIGUES

Prefeito Municipal

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MIRIAM RAQUEL MORAES DA SILVA:71404791000 em 23/08/2021 00:31:10