|
---|
Exmo. Sr.
Da Vereadora: RAQUEL DO POSTO - PDT
Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que “Institui a política de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário no município de Sapucaia do Sul”.
RAQUEL DO POSTO Vereadora que este assina, integrante da Bancada do Partido Democrático Trabalhista(PDT), vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,
JUSTIFICATIVAS: A criação de uma Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário, no Mais frequente em mulheres acima de 50 anos, o câncer de ovário, segundo o Ainda de acordo com o INCA, a estimativa para casos de câncer de ovário no Brasil Os sintomas são, geralmente, dor e aumento do volume abdominal, alteração A mortalidade do câncer de ovário está associada ao fato de seu No entanto, as chances de sucesso no tratamento são de 80% caso o Essa informação reforça a urgente necessidade de que o Poder Assim sendo, por compreendermos que o assunto é de interesse local no sentido preventivo é que enviamos para apreciação dos nobres colegas.
LEI
Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso III, da nova Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:
"Institui a política de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário no município de Sapucaia do Sul".
Art. 1° Fica instituída no Município de Sapucaia do Sul a Política de Prevenção e Art. 2° A Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário de que trata Art. 3° Para fins de orientação, as campanhas de esclarecimento e prevenção Art. 4° As iniciativas voltadas à prevenção e detecção do câncer de ovário serão Art. 5° Toda mulher com diagnóstico de câncer de ovário deverá receber Parágrafo único. É obrigatória a orientação ao paciente ou responsável legal Art. 6° A Secretaria Municipal de Saúde expedirá os atos eventualmente Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul,
VOLMIR RODRIGUES Prefeito Municipal
SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul,
Vereadora Autora: RAQUEL DO POSTO - PDT
|
Documento publicado digitalmente por VEREADORA RAQUEL MORAES DA SILVA em 16/08/2021 às 09:34:33. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3c416309cf938071c6ac76da6202e1ac.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 28757. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
MIRIAM RAQUEL MORAES DA SILVA:71404791000 em 16/08/2021 09:35:07