#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Projeto de Lei do Legislativo Nº 056/2021

Proponente: Ver.ª Raquel Moraes (Raquel do Posto)

Exmo. Sr.
Vereador Jorge Barbosa de Souza
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

 

Da Vereadora: RAQUEL DO POSTO - PDT

 

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que “Institui a política de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário no município de Sapucaia do Sul”.

 

 

 

 

RAQUEL DO POSTO Vereadora que este assina, integrante da Bancada do Partido Democrático Trabalhista(PDT), vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,

 

JUSTIFICATIVAS:

A criação de uma Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário, no
âmbito do município de Sapucaia do Sul, com critérios de diagnóstico, tratamento e
atendimento, garantirá o direito à saúde das mulheres sapucaienses.

Mais frequente em mulheres acima de 50 anos, o câncer de ovário, segundo o
Instituto Nacional do Câncer (INCA) é o tumor ginecológico mais difícil de ser
diagnosticado e o de menor chance de cura, já que a doença evolui discretamente.

Ainda de acordo com o INCA, a estimativa para casos de câncer de ovário no Brasil
aumentou em 47% nos últimos dois anos.

Os sintomas são, geralmente, dor e aumento do volume abdominal, alteração
na menstruação e emagrecimento, semelhantes a outros problemas, o que dificulta o
diagnóstico. Por isso, o ginecologista e obstetra, Maurício Sobral, reforça a
importância de ir regularmente ao ginecologista, ainda mais as mulheres que estão
nos grupos de risco: que tenham histórico familiar; antecedentes pessoal de câncer
de mama, útero e intestino; pacientes com imunidade baixa e sem filhos; ou mulheres
acima de 50 anos.

A mortalidade do câncer de ovário está associada ao fato de seu
diagnostico, em cerca de 75% dos casos, ocorrer apenas quando a doença está em
estágio avançado tomando o tratamento mais difícil, sem resultados efetivos, retirando
qualquer perspectiva de cura e lavando, não raras vezes, ao óbito.

No entanto, as chances de sucesso no tratamento são de 80% caso o
diagnóstico seja feito no início, por isso a importância de estar com todos os exames
ginecológicos em dia.

Essa informação reforça a urgente necessidade de que o Poder
Público estimule ações para combater a doença, com critérios de diagnóstico,
tratamento e atendimento, garantindo o direito à saúde das mulheres.

 Assim sendo, por compreendermos que o assunto é de interesse local no sentido preventivo é que enviamos para apreciação dos nobres colegas.

 

LEI

 

Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso III, da nova Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:

 

"Institui a política de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário

no município de Sapucaia do Sul".

 

Art. 1° Fica instituída no Município de Sapucaia do Sul a Política de Prevenção e
Combate ao Câncer de Ovário.

Art. 2° A Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário de que trata
esta lei tem como objetivos:
I - implementar ações para o diagnóstico precoce do câncer de ovário, por meio
da identificação de sinais e sintomas suspeitos, pelos médicos assistenciais da rede
pública municipal de saúde;
II - disponibilizar exame de ultrassonografia de pelve para os casos suspeitos,
conforme definido pelos médicos assistenciais da rede pública municipal de saúde;
III - desenvolver campanhas de esclarecimento da população feminina,
principalmente sobre os sintomas e as formas de tratamento da doença;
IV - assistir a pessoa acometida do câncer de ovário com equipe
multidisciplinar, a fim de proporcionar-lhe o amparo médico, psicológico e social;
V - promover o debate sobre o controle da incidência da doença, juntamente
com setores civis organizados e voltados ao tema. 

Art. 3° Para fins de orientação, as campanhas de esclarecimento e prevenção
sobre o câncer de ovário serão realizadas com a distribuição de cartilhas e folhetos
explicativos para a população, bem como com informação dos endereços das
unidades de saúde de pronto atendimento, com ampla divulgação nos meios de
comunicação.

Art. 4° As iniciativas voltadas à prevenção e detecção do câncer de ovário serão
organizadas juntamente com entidades da sociedade civil, de tal forma que as
campanhas possam atingir o maior número possível de pessoas.

Art. 5° Toda mulher com diagnóstico de câncer de ovário deverá receber
acolhimento humanizado, respeitoso e ser cuidada em ambiente adequado ao seu
tratamento, que respeite sua dignidade e confidencialidade.

Parágrafo único. É obrigatória a orientação ao paciente ou responsável legal
dos potenciais riscos e efeitos colaterais vinculados ao uso de medicamentos no
tratamento do câncer de ovário.

Art. 6° A Secretaria Municipal de Saúde expedirá os atos eventualmente
necessários à plena execução das disposições desta lei. 

Art. 7º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 8º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul,

                           

VOLMIR RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul,

 

 

Vereadora Autora: RAQUEL DO POSTO - PDT

 

Documento publicado digitalmente por VEREADORA RAQUEL MORAES DA SILVA em 16/08/2021 às 09:34:33. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3c416309cf938071c6ac76da6202e1ac.
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