#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Projeto de Lei do Legislativo Nº 051/2021

Proponente: Ver.ª Gabriela Ortiz

Ao Exmo. Sr.

Jorge Barbosa

  1. Vereador Presidente 

Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul – RS

Da Vereadora: Gabriela Ortiz -PDT 

Assunto: Encaminha PROPOSIÇÃO pedindo aprovação de PROJETO DE LEI que Institui a Semana Municipal da Juventude no Município de Sapucaia do Sul.

GABRIELA ORTIZ, Vereadora que este assina, integrante da Bancada do PDT, com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente à presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,

JUSTIFICATIVAS

O presente projeto de lei versa sobre a criação da Semana Municipal da Juventude em Sapucaia do Sul e a inclui no calendário oficial de eventos do município. Ela ocorrerá anualmente na segunda semana do mês de agosto, devido ao Dia Internacional da Juventude, celebrado no dia 12 do mesmo mês.

  A partir deste projeto, busca-se valorizar o jovem de Sapucaia do Sul, com a promoção de uma semana com eventos voltados para este público. A Semana Municipal da Juventude de Sapucaia do Sul também será um espaço que buscará pautar a atual situação da população jovem habitante do município, a partir da expressão por parte deles das suas diferentes realidades, modos de vida, ideias, demandas e habilidades.  

No Brasil, são classificadas como jovens as pessoas com idade entre 15 e 29 anos,  conforme a lei federal 12852/ 2013, que cria o Estatuto da Juventude. Em Sapucaia do Sul, os jovens são uma parcela expressiva da população. Segundo dados do IBGE do censo de 2010, havia um total de 33.990 jovens de 15 a 29 anos no município, o que representava 25,95% ou pouco mais do que 1 ⁄ 4 do total de habitantes da época. Atualmente, vários desses jovens no município enfrentam situações precárias de vida, desemprego, fome e não têm acesso a serviços básicos de saúde e a uma educação de qualidade. Um exemplo disso encontra-se na taxa de evasão escolar. Do ano de 2017 para o de 2018, em média 12,5% dos alunos do Ensino Médio em Sapucaia do Sul não retornaram à escola para cursarem o ano seguinte, tendo que muitas vezes ir trabalhar para ajudar no sustento da família, como é o caso dos jovens vendedores de mercadorias no centro de Sapucaia do Sul e na estação Sapucaia da TRENSURB. Outro problema enfrentado pelos jovens é o desemprego. Conforme dados da PNAD Contínua do 4° trimestre de 2020 realizada pelo IBGE, 29,8% dos jovens entre 18 a 24 anos estavam sem emprego no Brasil. Juntando-se a essas problemáticas há também a existência de milhões de jovens que não estudam e nem trabalham, os chamados nem-nem, os quais representam cerca de 23% do total de pessoas na faixa etária entre 15 e 29 anos. Por isso, o intuito deste projeto de lei é proporcionar a valorização e a promoção da população jovem de Sapucaia do Sul, dando a eles a oportunidade de se expressarem das mais diferentes formas e a partir de diversas atividades é que cria-se a Semana Municipal da Juventude em Sapucaia do Sul. 

Diante das justificativas elencadas acima, espera-se contar com o apoio dos demais pares para a aprovação deste projeto. 

Assim subscrevemo-nos.

Sapucaia do Sul, 04 de agosto de 2021.

GABRIELA ORTIZ - PDT

 

VEREADORA SIGNATÁRIA 

 

 

PROJETO DE LEI

Institui a Semana Municipal da Juventude no Município de Sapucaia do Sul”.

 

Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte 

 

  LEI

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art 1° Fica instituída, no município de Sapucaia do Sul, a Semana Municipal da Juventude, com a mesma sendo incorporada ao calendário oficial de eventos do município.

 

Art 2° A Semana Municipal da Juventude acontecerá de forma anual, na segunda semana do mês de agosto em alusão ao Dia Internacional da Juventude, que é celebrado no dia 12 do mesmo mês. 

 

Art 3° Durante a Semana Municipal da Juventude, o poder executivo municipal poderá realizar eventos, palestras ou outras ações relacionadas e voltadas para o público jovem de Sapucaia do Sul. 

§ 1° As entidades e os movimentos de juventude organizados atuantes no município de Sapucaia do Sul poderão participar da organização das atividades da Semana Municipal de Juventude. 

 

Art 4° As eventuais despesas provenientes desta lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Sapucaia do Sul, 04 de agosto de 2021.



Volmir Rodrigues

Prefeito Municipal

 

Documento publicado digitalmente por VEREADORA GABRIELA ORTIZ em 04/08/2021 às 08:45:19. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d5488073e7d6806c122b0afa38b7168d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 28154.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
GABRIELA ORTIZ ABENEL:03463217007 em 04/08/2021 08:46:38