#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Projeto de Lei do Legislativo Nº 050/2021

Proponente: Ver.ª Raquel Moraes (Raquel do Posto)

Exmo. Sr.
Vereador Jorge Barbosa de Souza
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

Da Vereadora: RAQUEL DO POSTO - PDT

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que “Institui a Campanha Coração de Mulher, que passa a integrar o calendário oficial do município de Sapucaia do Sul”.

RAQUEL DO POSTO Vereadora que este assina, integrante da Bancada do Partido Democrático Trabalhista (PDT), vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,

JUSTIFICATIVAS:

 De acordo com pesquisas divulgadas, as doenças cardiovasculares estão crescendo cada vez mais entre as mulheres e fazendo aumentar o número de mortes. A Sociedade Brasileira de Cardiologia, aponta que a cada dez mortes por infarto no Brasil, seis são do sexo feminino.

É verdade que as doenças cardiovasculares são popularmente tidas como problemas que afetam mais o sexo masculino. De fato, estudos mostram que os homens sofrem mais infarto do miocárdio. Porém, o índice de mortalidade por infarto chega a ser 6% superior entre o sexo feminino. Inclusive, as doenças cardiovasculares são a principal causa de morte em mulheres no mundo. Entre elas, as principais são o AVC (Acidente Vascular Cerebral), popularmente conhecido como derrame, e o infarto.

No Brasil, uma em cada cinco mulheres adultas está em risco de desenvolver doenças cardiovasculares. As possíveis causas que levam a um maior índice de mortalidade por tais doenças nas mulheres, são o estilo de vida moderno, a diferença nos sintomas e a falta de acompanhamento médico. É sabido que hoje em dia, a mulher geralmente acumula vários papéis: trabalha fora, cuida da casa e da família. O ritmo acelerado a expõe ao estresse e favorece hábitos poucos saudáveis, como sedentarismo e má alimentação, que levam ao sobrepeso e obesidade.

Aliás, a obesidade é um dos fatores de risco mais preocupantes, já que 48% da população feminina brasileira está acima do peso – segundo dados do ministério da Saúde. Para a mulher que fuma e usa pílula anticoncepcional, os riscos cardiovasculares aumentam. E com a chegada da menopausa a incidência de doença do coração aumenta.

Diante do exposto e por estar convicta da relevância desse projeto de lei para toda a população sapucaiense, espero contar com o apoio dos Nobres colegas para a sua aprovação.

PROJETO DE LEI

                 

“Institui a Campanha Coração de Mulher, que passa a integrar

 o calendário oficial do município de Sapucaia do Sul ”.

Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso III, da nova Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:

LEI

Art. 1.º Fica instituída a campanha “Coração de Mulher” de alerta e orientação às mulheres sobre diagnóstico precoce e prevenção de doenças cardiovasculares.

Parágrafo único: A campanha a que alude o caput será realizada anualmente na última semana de setembro, coincidindo com o dia Mundial do Coração, celebrado em 29 de setembro, passando a integrar o calendário oficial do município de Sapucaia do Sul.

Art. 2.º A Campanha “ Coração de Mulher” tem por objetivo reunir entidades que envolvam as mulheres, grupos de médicos e representantes da sociedade civil, a fim de poder promover as seguintes ações para prevenir e/ou que permitam diagnosticar doenças cardiovasculares: I – palestras, II – orientações, III – nutrição, IV – exames preventivos, V – verificação de pressão arterial.

 Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul,

                           

VOLMIR RODRIGUES

Prefeito Municipal

Documento publicado digitalmente por VEREADORA RAQUEL MORAES DA SILVA em 02/08/2021 às 09:57:39. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 24a2c164848b6089feb40839970e27a5.
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MIRIAM RAQUEL MORAES DA SILVA:71404791000 em 02/08/2021 09:58:16