#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Projeto de Lei do Legislativo Nº 043/2021

Proponente: Ver. Evandro Salermo

Ao Exmo. Sr.

Jorge Barbosa

  1. Vereador Presidente

Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul – RS

Do Vereador: Evandro Salermo (Evandro Gã) (MDB)

Assunto: Encaminha PROPOSIÇÃO pedindo aprovação de um PROJETO DE LEI, que cria “A União faz a Educação – Adote uma Escola”.

Evandro Salermo Gã, Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes

JUSTIFICATIVAS:

               Atualmente, sabemos que a rede pública municipal de ensino vem atendendo, de um modo geral, a toda comunidade de Sapucaia do Sul. Mas, também sabemos que a melhoria na infraestrutura e melhoria na qualidade de ensino é necessária para continuidade do trabalho que já vem sendo feito. Neste contexto, a presente proposição tem por objetivo incentivar e permitir que a sociedade civil organizada e pessoas jurídicas ajudem na melhoria do sistema municipal de Educação, bem como, a conservação e manutenção das escolas da cidade.

            O Projeto de Lei “A União faz a Educação – Adote uma Escola” permitirá a cooperação, nos termos do projeto, sob as mais diferentes formas, podendo ser através de doação de materiais escolares em geral, utilizado por alunos e professores, equipamentos mobiliários, como cadeiras, microcomputadores, e, também, por realização de obras de manutenção, conservação e/ou ampliação de prédios escolares, a partir de projetos aprovados ou elaborados pelo Poder Executivo. A cooperação se amplia à promoção de palestras e cursos extracurriculares sobre cidadania, saúde, meio ambiente e outros temas atuais e educativos que contribuam para o crescimento pessoal dos alunos e estejam de acordo com o plano pedagógico escolar.

            Os benefícios às pessoas que aderirem ao projeto “A União faz a Educação – Adote uma Escola” se darão pela contribuição importante numa área fundamental, sob aspecto empresarial ou de objetivos sociais em forma de marketing institucional, pela visão social e impacto positivo que o ato de adotar e ajudar na melhoria de uma escola de nosso municipio poderá causar na comunidade em geral.

            Esta pratica e ideia vem ganhando mais espaço no mundo dos negócios, no sentido de que a finalidade das organizações deve ir além dos objetivos societários, ocasionando na busca de mais engajamento em ações e políticas sociais para gerar riqueza em um sentido mais ampla, atentando os anseios de todos os grupos de interesse: sócios, colaboradores, governo, parceiros e a comunidade em geral.

            É importante salientar que o Poder Executivo Municipal, que tem a responsabilidade e o dever de manter as escolas públicas funcionando, continuará cumprindo com o seu papel. Contudo, devemos também achar novas alternativas para isso acontecer, como a adoção de escolas por parte da iniciativa privada, bem como, um incentivo para que as empresas abracem as escolas, seus alunos e professores com o objetivo de melhorar a qualidade do ensino da rede municipal.

            Concluindo que a instauração do presente Projeto de Lei “A União faz a Educação – Adote uma Escola” em Sapucaia do Sul beneficiará a comunidade em geral e levando em consideração que o município não será onerado com o presente Projeto de Lei, salienta-se que o direito à educação se insere na órbita dos direitos sociais garantidos pelo Estado, assegurado pela generalidade das pessoas pela Administração Pública, sendo imprescindível a sociedade não ficar alheia às questões vinculadas à área. Sendo assim, entendemos que fomentar a participação e colaboração direta da comunidade na efetivação das políticas públicas na educação é de extrema importância e, isso, sem retirar da competência do Poder Público, conforme previsto nos artigos 6° e 205° da Constituição Federal.

            Outros municípios do Estado do Rio Grande do Sul, já preveem em âmbito jurídico a lei “A União faz a Educação – Adote uma Escola”, sendo:

Prefeitura Municipal de Guaíba - Lei Municipal nº 3.812/2019

Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo - Lei Municipal nº 3080/2017

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Assim, subscrevemo-nos,

Sapucaia do Sul, 09 de julho de 2021.

Documento publicado digitalmente por VEREADOR EVANDRO SALERMO em 09/07/2021 às 10:48:35. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c2191b5aad5d9671472c151f09ba5edd.
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EVANDRO SALERMO DA SILVA:06151633946 em 09/07/2021 10:49:22