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Ao Exmo. Sr. Jorge Barbosa
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul – RS Do Vereador: Evandro Salermo (Evandro Gã) (MDB) Assunto: Encaminha PROPOSIÇÃO pedindo aprovação de um PROJETO DE LEI, que cria “A União faz a Educação – Adote uma Escola”. Evandro Salermo Gã, Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes JUSTIFICATIVAS: Atualmente, sabemos que a rede pública municipal de ensino vem atendendo, de um modo geral, a toda comunidade de Sapucaia do Sul. Mas, também sabemos que a melhoria na infraestrutura e melhoria na qualidade de ensino é necessária para continuidade do trabalho que já vem sendo feito. Neste contexto, a presente proposição tem por objetivo incentivar e permitir que a sociedade civil organizada e pessoas jurídicas ajudem na melhoria do sistema municipal de Educação, bem como, a conservação e manutenção das escolas da cidade. O Projeto de Lei “A União faz a Educação – Adote uma Escola” permitirá a cooperação, nos termos do projeto, sob as mais diferentes formas, podendo ser através de doação de materiais escolares em geral, utilizado por alunos e professores, equipamentos mobiliários, como cadeiras, microcomputadores, e, também, por realização de obras de manutenção, conservação e/ou ampliação de prédios escolares, a partir de projetos aprovados ou elaborados pelo Poder Executivo. A cooperação se amplia à promoção de palestras e cursos extracurriculares sobre cidadania, saúde, meio ambiente e outros temas atuais e educativos que contribuam para o crescimento pessoal dos alunos e estejam de acordo com o plano pedagógico escolar. Os benefícios às pessoas que aderirem ao projeto “A União faz a Educação – Adote uma Escola” se darão pela contribuição importante numa área fundamental, sob aspecto empresarial ou de objetivos sociais em forma de marketing institucional, pela visão social e impacto positivo que o ato de adotar e ajudar na melhoria de uma escola de nosso municipio poderá causar na comunidade em geral. Esta pratica e ideia vem ganhando mais espaço no mundo dos negócios, no sentido de que a finalidade das organizações deve ir além dos objetivos societários, ocasionando na busca de mais engajamento em ações e políticas sociais para gerar riqueza em um sentido mais ampla, atentando os anseios de todos os grupos de interesse: sócios, colaboradores, governo, parceiros e a comunidade em geral. É importante salientar que o Poder Executivo Municipal, que tem a responsabilidade e o dever de manter as escolas públicas funcionando, continuará cumprindo com o seu papel. Contudo, devemos também achar novas alternativas para isso acontecer, como a adoção de escolas por parte da iniciativa privada, bem como, um incentivo para que as empresas abracem as escolas, seus alunos e professores com o objetivo de melhorar a qualidade do ensino da rede municipal. Concluindo que a instauração do presente Projeto de Lei “A União faz a Educação – Adote uma Escola” em Sapucaia do Sul beneficiará a comunidade em geral e levando em consideração que o município não será onerado com o presente Projeto de Lei, salienta-se que o direito à educação se insere na órbita dos direitos sociais garantidos pelo Estado, assegurado pela generalidade das pessoas pela Administração Pública, sendo imprescindível a sociedade não ficar alheia às questões vinculadas à área. Sendo assim, entendemos que fomentar a participação e colaboração direta da comunidade na efetivação das políticas públicas na educação é de extrema importância e, isso, sem retirar da competência do Poder Público, conforme previsto nos artigos 6° e 205° da Constituição Federal. Outros municípios do Estado do Rio Grande do Sul, já preveem em âmbito jurídico a lei “A União faz a Educação – Adote uma Escola”, sendo: Prefeitura Municipal de Guaíba - Lei Municipal nº 3.812/2019 Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo - Lei Municipal nº 3080/2017 - Assim, subscrevemo-nos, Sapucaia do Sul, 09 de julho de 2021. |
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EVANDRO SALERMO DA SILVA:06151633946 em 09/07/2021 10:49:22