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A presente Emenda tem a finalidade de apresentar nova redação nos artigos 2º e 3º no projeto de lei da Mensagem Nº14 de 25 de junho de 2021. "Art. 2º(...). Parágrafo Único- A adesão ao plano previsto nesta lei não será compulsória, sendo de livre opção aos servidores a adesão ao mesmo" "Art. 3º O contrato abrangerá os servidores municipais ativos, inativos, estatutário ou celetistas, contratados, pensionistas, cargos comissionados, prefeito e vice-prefeito, os vereadores e vereadoras." Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Sapucaia do Sul, 28 de Junho de 2021. |
Documento publicado digitalmente por VEREADOR ÁTILA ANDRADE em 28/06/2021 às 11:28:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4c6af8aa23c6677018ca51b38f24ea7a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 26457. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ATILA VLADIMIR ANDRADE:36871257004 em 28/06/2021 11:28:42