#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Projeto de Lei do Legislativo Nº 037/2021

Proponente: Ver. José Carlos Dutra dos Santos

Exmo. Sr.
Vereador Jorge Barbosa de Souza
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Do Vereador JOSÉ CARLOS DUTRA DOS SANTOS (CACO)

 

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI, que "Institui a Semana Maria da Penha nas Escolas Municipais de Sapucaia do Sul, a ser realizada no mês de novembro”.

 

JOSÉ CARLOS DUTRA DOS SANTOS Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB), vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,



JUSTIFICATIVAS:


O presente Projeto de Lei visa introduzir no calendário oficial de eventos do Município de Sapucaia do Sul, a Semana Maria da Penha nas Escolas Municipais, com objetivo de estimular no ambiente escolar a discussão sobre a Lei Maria da Penha e a violência doméstica. A ideia central é conscientizar os estudantes e auxiliar na capacitação dos educadores para o desenvolvimento de atividades ligadas à temática no âmbito escolar, visando desconstruir a cultura da violência em desfavor do gênero feminino. A violência contra mulher deve ser debatida nas escolas, pois é a extensão educacional da criança. Todo o aprendizado que ela adquire, repassa-se a diante. Então essa seria um meio efetivo de formar cidadãos com outra concepção e só assim, a violência seria efetivamente diminuída.






SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 25 de Junho de 2021. 

 

 

Vereador Autor JOSÉ CARLOS DUTRA DOS SANTOS                                                                                 


                                                               PROJETO DE LEI                                                                           



      "
Institui a Semana Maria da Penha nas Escolas Municipais de Sapucaia do Sul, a ser realizada no mês de novembro”.

 

                                                        
                 

   
Prefeito de Sapucaia do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inc. III, da Lei Orgânica do Município, Sanciono e Promulgo a seguinte:  
 
                                                                              LEI                                                                                      

        Art. 1º
Fica instituída a Semana Maria da Penha nas Escolas Municipais, a ser realizada anualmente na última semana do mês de novembro, nas escolas públicas, no âmbito do Município de Sapucaia do Sul.

Parágrafo único. A semana de conscientização passa a fazer parte do calendário oficial de eventos do Município de Sapucaia do Sul.                                     
       
       Art. 2º São objetivos da Semana Maria da Penha nas Escolas:
I – contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha;
II – impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher;
III – conscientizar adolescentes, jovens, adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar, sobre a importância do respeito aos direitos humanos e sobre a Lei federal nº 13.104, de 9 de março de 2015, Lei do Feminicídio, prevenindo e evitando as práticas de violência contra a mulher;
IV – esclarecer sobre a necessidade da efetivação de registros de denúncias dos casos de violência contra a mulher nos órgãos competentes, onde quer que ela ocorra.                                                            

        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                           Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, 25 de Junho de 2021.







                                                              VOLMIR RODRIGUES                                                                                                                                       Prefeito Municipal                         

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JOSE CARLOS DUTRA DOS SANTOS:31290795053 em 28/06/2021 09:53:34