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Exmo. Sr. Presidente Vereador Jorge Barbosa
SAPUCAIA DO SUL-RS Requerente: Vereadora Veridiana Pacheco
ASSUNTO: Encaminha PROPOSIÇÃO pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI, que Institui o "Selo Amigos dos Animais" no âmbito do Município de Sapucaia do Sul/RS e dá outras providências.
VERIDIANA PACHECO, Vereadora que este assina, integrante da Bancada do PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB, com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente, a presença de Vossa. Excelência, na forma regimental REQUERER seja levado á consideração do colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para o qual apresenta as seguintes JUSTIFICATIVAS: Trata-se de Projeto de Lei Municipal que tem como objeto instituir, no âmbito do Município de Sapucaia do Sul/RS, o "Selo Amigos dos Animais" que será concedido às pessoas jurídicas que contribuírem efetivamente ou desenvolverem iniciativas continuadas junto a instituições sem fins lucrativos, que promovam ações de responsabilidade social e defesa dos direitos na causa animal, bem como às pessoas jurídicas que comercializam produtos de linha PET, como ração e medicamentos, que fizerem doação de ração animal para associações e grupos de defesa e proteção animal que promovam assistência e alimentação de animais de rua. Destaque-se que o Presente Projeto de Lei cuida de dar maior atenção a proteção dos animais seguindo-se princípios da Política Nacional de Meio Ambiente, instituída pela Lei Federal 6.938/81 que foi devidamente recepcionada pela CF/88. Por sua vez, os incisos II e III do artigo 30 do Diploma Constitucional, trazem, respectivamente, que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Nestes termos, superada a demonstração de Constitucionalidade da medida em questão e diante da importância da adoção progressiva de medidas que possam aumentar os cuidados com a causa animal, conferindo à iniciativa privada importante papel, o Texto do Projeto visa incrementar ações ambientais positivas. Sapucaia do Sul, 24 de junho de 2021. PROJETO DE LEI
“Institui o "Selo Amigos dos Animais" no âmbito do Município de Sapucaia do Sul/RS e dá outras providências..”
Prefeito de Sapucaia do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso III, da nova Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte: LEI
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Sapucaia do Sul/RS, o "Selo Amigos dos Animais" que será concedido às pessoas jurídicas que contribuírem efetivamente ou desenvolverem iniciativas continuadas junto a instituições sem fins lucrativos, que promovam ações de responsabilidade social e defesa dos direitos na causa animal. Parágrafo Primeiro - Também deverá ser concedido o Selo de que trata o caput às pessoas jurídicas que comercializam produtos de linha PET, como ração e medicamentos, que fizerem doação de ração animal para associações e grupos de defesa e proteção animal que promovam assistência e alimentação de animais de rua. Parágrafo Segundo - Para os fins desta Lei são consideradas ações de responsabilidade social e defesa dos direitos na causa animal a realização permanente de ações, campanhas, projetos, atividades, trabalho de adoção e cuidado em favor dos animais, entre outros. Art. 2º – Os interessados em credenciar-se ao "Selo Amigo dos Animais" deverão requerê-lo junto ao Poder Executivo Municipal, o qual competirá deferir ou não a participação do candidato, nos termos do regulamento desta Lei. Parágrafo Primeiro - Do Selo constarão, independentemente de quaisquer outras informações, a identificação do agraciado, bem como o número desta Lei. Parágrafo Segundo – O deferimento do cadastramento, pelo Poder Executivo, proporcionará ao interessado o direito ao uso publicitário do "Selo Amigo dos Animais", como forma de demonstrar sua atuação em favor da causa animal chancelada pelo Poder Público Municipal. Art. 3º - O Poder Executivo poderá estabelecer outros critérios para a concessão do disposto nesta Lei, bem como editará, através de ato próprio, normas complementares à aplicação desta Lei. Art. 4º - O Selo de que trata esta Lei terá validade de 04 (quatro) anos, a partir da sua concessão, podendo ser renovado por iguais períodos. Parágrafo único - Deverá ser cancelado o credenciamento do Selo se houver interrupção das boas práticas de responsabilidade social animal ou situação que viole os direitos dos animais. Art. 5º - A Certificação e Confecção do “Selo amigo dos Animais” deverão ser feitos pelas instituições beneficiárias das ações de responsabilidade social animal, obedecendo os procedimentos para concessão dispostos nesta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sapucaia do Sul, 24 de junho de 2021.
Volmir Rodrigues, Prefeito Municipal |
Documento publicado digitalmente por VEREADORA VERIDIANA PACHECO em 24/06/2021 às 11:08:58. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7f3306b2edcebe8c075a8dd7f7af9c0a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 26259. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
VERIDIANA FERNANDES PACHECO:00268618011 em 24/06/2021 11:09:27