#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Projeto de Lei do Legislativo Nº 029/2021

Proponente: Ver. Átila Andrade

Exmo. Sr.
Vereador Jorge Barbosa de Souza
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

Do Vereador: Átila Andrade

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que cria Dia Municipal do Direito à Cidade no município de Sapucaia do Sul, e dá outras providências.

Átila Andrade, Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido dos Trabalhadores (PT), com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes, 

JUSTIFICATIVAS:

Há vasta legislação no que diz respeito ao direito à cidade, normas de convivência e de regulações urbanas.

Porém há também uma distância entre este direito e o saber.

Este projeto de lei tem como propósito elevar a estima coletiva em nossa comunidade, bem como conscientizar cidadãs e cidadãos sobre seus direitos à cidade.

Assim, subscrevemo-nos,

Sapucaia do Sul, 15 de junho de 2021.

Vereador Autor

Átila Andrade (PT)

 

                                                                                                PROJETO DE LEI

                                                                         Institui o Dia Municipal do Direito à Cidade, a ser                                                                                                 comemorado anualmente em toda a primeira segunda-                                                                                     feira do mês de outubro no Município de Sapucaia do                                                                                         Sul, RS, durante a semana da comemoração do Dia                                                                                               Mundial do Habitat, designado pela ONU; e dá outras                                                                                         providências.

Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereador aprovou e eu, com fundamento no art. 82, III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:

LEI

Art. 1º Institui o Dia Municipal do Direito à Cidade, a ser comemorado anualmente em toda a primeira segunda-feira do mês de outubro no Município de Sapucaia do Sul, RS.

Art. 2º O objetivo da comemoração do Dia Municipal do Direito à Cidade é:
I - refletir, durante a semana da comemoração, sobre os espaços urbanos, a cidadania urbana, as condições da cidade e dos espaços públicos, no sentido de garantir os direitos básicos de uma vivência adequada e inclusiva a todos os cidadãos e cidadãs sapucaienses;
II – promover ações educacionais, de mobilização social e comunitária, e atividades festivas para sensibilizar as autoridades do Podere Executivo, Legislativo e do Judiciário, servidoras(es), organizações da sociedade civil e cidadãos e cidadãs acerca do conceito, da importância e das formas de promoção do direito à cidade, durante a semana da comemoração do Dia Mundial do Habitat;
III – organizar atividades públicas conjuntas com participação de instituições da sociedade civil, de organizações técnicas municipais, estaduais, nacionais e internacionais, e movimentos sociais, para a divulgação do direito à cidade e suas vertentes, através de seminários, de campanhas públicas, de mídia e de campanhas educacionais;
IV – promover atividades educacionais e instrutivas voltadas às crianças e aos adolescentes para discutir o papel do cidadão e da cidadã na cidade, e as formas de democracia e acesso equânime aos serviços e ao território da cidade.

Art. 3º São atividades prioritárias para o cumprimento da presente Lei:
I – realizar atividades curriculares e extracurriculares em escolas e instituições de ensino, públicas e particulares no Município de Sapucaia do Sul, sobre o conceito, a importância e as formas de promoção do direito à cidade;
II – realizar atividades no meio corporativo e empresarial sobre o conceito, a importância e as formas de promoção do direito à cidade.

Art. 4º Poderão ser firmados convênios com entidades públicas e particulares, para o fiel cumprimento desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sapucaia do Sul,___ /___  /_____   

 

SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 15 de junho de 2021

Vereador Autor

Átila Andrade

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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ATILA VLADIMIR ANDRADE:36871257004 em 15/06/2021 10:05:51