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Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Indicação Nº 511/2021

Proponente: Ver.ª Gabriela Ortiz

Ao Exmo. Sr.

Jorge Barbosa

Vereador Presidente 

Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul – RS

Da Vereadora Gabriela Ortiz - PDT

Assunto: Indicação ao Poder Executivo Municipal, que inclua as Mães Lactantes no Plano Municipal de Imunização contra a COVID-19, independente da idade da criança.

A Vereadora signatária, abaixo subscrita, vem à presença de Vossas Excelências, respeitosamente, na forma regimental (art. 115 do RI c/c 51, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal), para requerer que seja procedida a leitura em Plenário do inteiro teor desta proposição indicativa, sendo a mesma posteriormente encaminhada, pela Presidência, ao Poder Executivo Municipal. 

JUSTIFICATIVAS 

Senhores Vereadores: 

É objetivo da presente indicação, que sejam incluídas as Mães Lactantes no Plano Municipal de Imunização contra a COVID-19, independente da idade da criança.

As lactantes sapucaienses foram uma das primeiras do Estado do Rio Grande do Sul a terem a oportunidade de receberem a vacinação contra a COVID-19 e serem priorizadas, contudo há uma limitação quanto à faixa etária da criança, limitando somente a vacinação de mães que amamentam crianças de até 8 meses e que possuam atestado médico comprobatório. Contudo, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) recomenda a vacinação de mulheres que estão amamentando, independentemente da idade do filho e a Organização Mundial da Saúde (OMS) também defende a imunização de lactantes pertencentes aos grupos de risco e não preconiza a interrupção da amamentação após a vacinação.

Pesquisas desenvolvidas ao longo do ano de 2020 evidenciam que os anticorpos da mãe vacinada são transmitidos ao bebê através do leite materno sem riscos para o lactente, o que garante a imunização de duas pessoas a partir de uma única dose de vacina. Essa se mostra uma estratégia de imunização eficiente e econômica, além de estar associada a uma política pública de incentivo ao aleitamento materno, cuja média de tempo no Brasil é de apenas 54 dias, ainda que se preconize o aleitamento exclusivo por 6 meses.

Em documento publicado recentemente pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e endossado pelo Grupo Consultivo Estratégico de Especialistas em Imunização (SAGE), são fornecidas orientações globais para alocação de vacinas contra a COVID-19 entre os países e orientações nacionais de priorização de grupos para vacinação dentro dos países em caso de oferta limitada. Norteado pelo princípio do bem-estar humano com o objetivo de “reduzir as mortes e a carga da doença relativa à pandemia de COVID-19”, o documento recomenda a vacinação em “Grupos com comorbidades ou estados de saúde (por exemplo gravidez/amamentação) que implicam risco significativamente maior de doença grave ou morte”.

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) destaca que proteger gestantes e lactantes, através da vacinação, propicia a proteção destas mulheres, diminuindo portanto o risco teórico de transmissão da infecção aos filhos destas. Além disso, o leite materno contém anticorpos que poderiam potencialmente proteger o bebê amamentado. A SBP enfatiza ainda que, a recomendação é para todas as mulheres que estiverem amamentando, independente da idade de seu filho ou filha, sem a necessidade de interrupção do aleitamento materno. 

Por fim, reinvidico que a indicação apresentada seja acolhida pelo Governo Municipal, firme nas razões acima demonstradas, e no ímpeto de colaborar com a administração do Município, realizando a função de assessoramento que é inerente à edilidade, apresentamos ao nobre plenário desta Câmara Municipal nossa proposição indicativa.

 

Sapucaia do Sul, 14 de junho de 2021.





GABRIELA ORTIZ - PDT 

VEREADORA SIGNATÁRIA 

Documento publicado digitalmente por VEREADORA GABRIELA ORTIZ em 14/06/2021 às 09:28:31. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5c8cabcd76901770568aaeaab595a1ba.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 25628.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
GABRIELA ORTIZ ABENEL:03463217007 em 14/06/2021 09:29:17