#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Indicação Nº 465/2021

Proponente: Ver.ª Veridiana Pacheco

Exmo. Sr. Presidente

Vereador Jorge Barbosa

  1. Presidente da Câmara de Vereadores de

SAPUCAIA DO SUL-RS

Requerente: Vereadora Veridiana Pacheco

                       

Ref. Indicação dispõe sobre instalações de banheiros públicos em todas as repartições públicas, autarquias, fundações ou concessionárias e sobre fornecimento de água potável em todos os estabelecimentos de uso público em geral de forma gratuita e dá outras providências.

                                                          

VERIDIANA PACHECO, vereadora que esta assina, integrante do PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB, com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente, a presença de V. Exa, na forma regimental, REQUERER seja levada em consideração do Colendo Plenário, a presente INDICAÇÃO, para a qual apresenta as seguintes JUSTIFICATIVAS:

 

A indicação proposta deste Projeto de Lei é oferecer melhores condições de atendimento as pessoas que circulam frequentam locais públicos, em geral, tanto no que tange a questão dos banheiros quanto na questão do fornecimento de água potável para o consumo.

Entendo que esta proposta servirá para acabar com os abusos que existem em muitos logradouros de atendimento público por todo o País, especialmente pela falta abusiva de banheiros e pela total ausência de recipientes que sirvam água potável para a população, um bem da maior importância para o ser humano.

Estes abusos são cometidos até mesmo em terminais de atendimento público, quando por regra geral o serviço é cobrado da população a preços abusivos, fazendo de um serviço obrigatório o meio de ganho fácil.

Ainda com relação a mesma matéria, diversos estabelecimentos de serviços públicos, especialmente no interior do Brasil, deixam de ofertar os mesmos serviços a população que paga impostos e merece um atendimento de qualidade em todos os níveis.

DIANTE dos fundamentos aqui trazidos á baila, espera a Vereadora Autora poder contar com o apoio dos demais Nobres Pares.

Sapucaia do Sul, 26 de maio de 2021.

VERIDIANA PACHECO

Vereadora – PRTB

PROJETO DE LEI

Dispõe  sobre instalações de banheiros públicos em todas as repartições públicas, autarquias, fundações ou concessionárias e sobre fornecimento de água potável em todos os estabelecimentos de uso público em geral de forma gratuita e dá outras providências.

LEI:

VOLMIR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul/RS. Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

Art. 1º - Fica obrigatória a instalação de banheiros públicos, nos prédios e estabelecimentos de todas as repartições publicas de uso em geral.

  • 1º – Fica a autoridade municipal proibida de conceder Alvará de Licença para Construção em projetos que não contenham esta obrigação e Alvará de Licença para Funcionamento para os estabelecimentos requerentes e que estiverem em desacordo com a previsão do caput deste artigo.
  • 2º - A manutenção, higienização, e a conservação ficará sob a responsabilidade da empresa;

Art. 2º - Os locais de uso coletivo já existentes terão o prazo de 01 (hum) ano, a partir da publicação desta lei, para se adequarem à exigência estabelecida no caput do artigo 1º.

Art. 3º - São considerados como prédios e estabelecimentos de uso público, além dos prédios de prestação de serviços da área pública em geral, as repartiçoes publicas, autarquias, fundações ou concessionárias.

Art. 4º - A utilização dos banheiros públicos de que trata esta lei, pelos usuários, será sempre de forma gratuita.

Art. 5º - No caso dos estabelecimentos e prédios de uso público em áreas de grande concentração de empresas, fica facultada a construção de banheiros, na forma do caput do artigo primeiro, de forma coletiva ou conjunta, no raio de uma quadra de prédios, com uma distância máxima de 100 (cem) metros entre uma unidade e outra.

Art. 6º - Fica obrigatório o serviço de fornecimento de água potável em todos os prédios e estabelecimentos de uso público em geral.

Parágrafo único - O fornecimento de água potável aos usuários, em todos os prédios públicos de acordo com o caput deste artigo, será sempre de forma gratuita.

Art. 7º - Ficam obrigadas, todas as repartições de serviços públicos, municipais, a instalação de banheiros públicos na forma do caput do artigo 1º, e ao serviço de fornecimento de água potável a população, na forma do caput do artigo 6º.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sapucaia do Sul, 31 de maio de 2021.

 

Volmir Rodrigues,

Prefeito Municipal.

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VERIDIANA FERNANDES PACHECO:00268618011 em 31/05/2021 13:27:25