|
---|
Ao Exmo. Sr. Jorge Barbosa Vereador Presidente Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul – RS
Da Vereadora Gabriela Ortiz - PDT
Assunto: Indicação ao Poder Executivo Municipal, que forneça aos profissionais de educação e alunos da rede pública municipal de Sapucaia do Sul máscaras de proteção do tipo PFF2/N95 contra a COVID-19. A Vereadora signatária, abaixo subscrita, vem à presença de Vossas Excelências, respeitosamente, na forma regimental (art. 115 do RI c/c 51, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal), para requerer que seja procedida a leitura em Plenário do inteiro teor desta proposição indicativa, sendo a mesma posteriormente encaminhada, pela Presidência, ao Poder Executivo Municipal. JUSTIFICATIVAS
Senhores Vereadores: É objetivo da presente indicação, que sejam fornecidas aos profissionais de educação e alunos da rede pública municipal de Sapucaia do Sul máscaras de proteção do tipo PFF2/N95 contra a COVID-19. A utilização de máscaras e distanciamento social foram as práticas realmente comprovadas de prevenção ao contágio do Coronavírus e a necessidade de seu uso é unânime do ponto de vista científico, no sentido de base para proteção coletiva, uma vez que muitas pessoas podem estar infectadas e serem assintomáticas, ou seja, poderiam estar transmitindo a doença sem saberem que estão com o vírus. Órgãos internacionais como a Organização Mundial de Saúde assim como a Organização PanAmericana da Saúde (OPAS), juntamente com o Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Saúde, a Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz e o Conselho Nacional de Saúde recomendam a utilização e distribuição em massa das máscaras de proteção. A COVID-19, doença causada pelo coronavírus SARS-Cov-2, é transmitida principalmente por meio do contato com pequenas gotículas que contêm o vírus e são expelidas por pessoas infectadas. Elas entram em contato com as nossas vias aéreas, e novos coronavírus podem começar a se multiplicar no nosso corpo. Salienta-se que em Sapucaia do Sul está previsto o retorno das aulas na modalidade híbrida, entre o presencial e o remoto, para o dia 31 de maio de 2021 e diante da evolução dos casos de transmissão da doença em todo país e das variadas pesquisas sobre as novas variantes do vírus, faz-se emergencial que as escolas municipais e escolas conveniadas do município recebam equipamentos de proteção individual (EPI’s) de qualidade para maior proteção das crianças, jovens e adultos que serão atendidos em sala de aula e/ou estarão atuando em setor administrativo e afins. Até a presente data - 25 de maio -, não ocorreu a vacinação de todos os profissionais de educação, portanto garantir a vacina é de extrema importância, assim como o material protetivo. Reforça-se, também, que não há vacinas cientificamente comprovadas que possam ser aplicadas em menores de 18 anos. Estudos recentes evidenciam que as máscaras de tecido pouco protegem do vírus em contraste com a máscara PFF2/N95. Ambas têm um poder de filtragem superior aos das máscaras cirúrgicas e de pano, e são recomendadas para barrar vírus disseminados, filtrando até 94% das partículas. Portanto, cabe ao poder público municipal garantir o EPI's para alunos da rede pública municipal e profissionais da educação, tendo em vista que não há perspectiva de quando haverá a contenção total da COVID-19 em Sapucaia do Sul e no mundo. Por fim, reinvidico que a indicação apresentada seja acolhida pelo Governo Municipal, firme nas razões acima demonstradas, e no ímpeto de colaborar com a administração do Município, realizando a função de assessoramento que é inerente à edilidade, apresentamos ao nobre plenário desta Câmara Municipal nossa proposição indicativa.
Sapucaia do Sul, 25 de maio de 2021. GABRIELA ORTIZ - PDT VEREADORA SIGNATÁRIA |
Documento publicado digitalmente por VEREADORA GABRIELA ORTIZ em 26/05/2021 às 00:39:36. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b3368fc99a550917515702d75e84263d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 24748. |