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Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Indicação Nº 430/2021

Proponente: Ver.ª Gabriela Ortiz

 

Ao Exmo. Sr.

Jorge Barbosa

Vereador Presidente 

Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul – RS

 

Da Vereadora Gabriela Ortiz - PDT

 

Assunto: Indicação ao Poder Executivo Municipal, que forneça aos profissionais de educação e alunos da rede pública municipal de Sapucaia do Sul máscaras de proteção do tipo PFF2/N95 contra a COVID-19.

A Vereadora signatária, abaixo subscrita, vem à presença de Vossas Excelências, respeitosamente, na forma regimental (art. 115 do RI c/c 51, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal), para requerer que seja procedida a leitura em Plenário do inteiro teor desta proposição indicativa, sendo a mesma posteriormente encaminhada, pela Presidência, ao Poder Executivo Municipal. 

JUSTIFICATIVAS 

 

Senhores Vereadores: 

É objetivo da presente indicação, que sejam fornecidas aos profissionais de educação e alunos da rede pública municipal de Sapucaia do Sul máscaras de proteção do tipo PFF2/N95 contra a COVID-19.

A utilização de máscaras e distanciamento social foram as práticas realmente comprovadas de prevenção ao contágio do Coronavírus e a necessidade de seu uso é unânime do ponto de vista científico, no sentido de base para proteção coletiva, uma vez que muitas pessoas podem estar infectadas e serem assintomáticas, ou seja, poderiam estar transmitindo a doença sem saberem que estão com o vírus. 

Órgãos internacionais como a Organização Mundial de Saúde assim como a Organização PanAmericana da Saúde (OPAS), juntamente com o Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Saúde, a Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz e o Conselho Nacional de Saúde recomendam a utilização e distribuição em massa das máscaras de proteção. A COVID-19, doença causada pelo coronavírus SARS-Cov-2, é transmitida principalmente por meio do contato com pequenas gotículas que contêm o vírus e são expelidas por pessoas infectadas. Elas entram em contato com as nossas vias aéreas, e novos coronavírus podem começar a se multiplicar no nosso corpo. 

Salienta-se que em Sapucaia do Sul está previsto o retorno das aulas na modalidade híbrida, entre o presencial e o remoto, para o dia 31 de maio de 2021 e diante da evolução dos casos de transmissão da doença em todo país e das variadas pesquisas sobre as novas variantes do vírus, faz-se emergencial que as escolas municipais e escolas conveniadas do município recebam equipamentos de proteção individual (EPI’s) de qualidade para maior proteção das crianças, jovens e adultos que serão atendidos em sala de aula e/ou estarão atuando em setor administrativo e afins. Até a presente data - 25 de maio -, não ocorreu a vacinação de todos os profissionais de educação, portanto garantir a vacina é de extrema importância, assim como o material protetivo. Reforça-se, também, que não há vacinas cientificamente comprovadas que possam ser aplicadas em menores de 18 anos.

 Estudos recentes evidenciam que as máscaras de tecido pouco protegem do vírus em contraste com a máscara PFF2/N95. Ambas têm um poder de filtragem superior aos das máscaras cirúrgicas e de pano, e são recomendadas para barrar vírus disseminados, filtrando até 94% das partículas.

Portanto, cabe ao poder público municipal garantir o EPI's para alunos da rede pública municipal e profissionais da educação, tendo em vista que não há perspectiva de quando haverá a contenção total da COVID-19 em Sapucaia do Sul e no mundo.

Por fim, reinvidico que a indicação apresentada seja acolhida pelo Governo Municipal, firme nas razões acima demonstradas, e no ímpeto de colaborar com a administração do Município, realizando a função de assessoramento que é inerente à edilidade, apresentamos ao nobre plenário desta Câmara Municipal nossa proposição indicativa.

 

Sapucaia do Sul, 25 de maio de 2021.





GABRIELA ORTIZ - PDT 

VEREADORA SIGNATÁRIA

Documento publicado digitalmente por VEREADORA GABRIELA ORTIZ em 26/05/2021 às 00:39:36. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b3368fc99a550917515702d75e84263d.
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