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Exmo. Sr. Presidente Vereador Jorge Barbosa
SAPUCAIA DO SUL-RS Requerente: Vereadora Veridiana Pacheco
ASSUNTO: Encaminha PROPOSIÇÃO pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI, que “Dispõe sobre doação de cinco por cento do salário de vereadores do Município de Sapucaia do Sul/RS para fins de doação a Secretaria Municipal de Educação para aquisição de insumos necessários às Escolas Públicas do Município.” VERIDIANA PACHECO, Vereadora que este assina, integrante da Bancada do PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB, com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente, a presença de Vossa. Excelência, na forma regimental REQUERER seja levado á consideração do colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para o qual apresenta as seguintes JUSTIFICATIVAS:
O Presente Projeto de Lei tem como objetivo salvaguardar a adoção de esforços possíveis em favor do combate a pandemia que vem assolando a população, no que tange especificamente a melhoria no serviço prestado pelas Escolas Públicas. Todo e qualquer esforço que possa ser dedicado a esta importante tarefa deve ser entendido como necessário. Buscar auxiliar o Executivo na tarefa de melhor atender os alunos de Escolas Públicas deve ser entendido como grande missão de todos e a Câmara de Vereadores pode participar destas medidas de forma objetiva. O presente projeto não tem pretensão de acabar com o problema acima citado, mesmo porque muitas são as demandas das escolas. Entretanto, a medida visa dar um auxílio no combate ao problema. A Autora acredita que todos devem colaborar. A caridade, a ajuda ao próximo de qualquer forma, a preocupação com a educação municipal precisa ser provida em todos os níveis da sociedade. O momento é sem precedentes e todos devem se unir por um bem maior. Não se vislumbra a busca pela evolução social sem que tenhamos uma educação de base satisfatória. Por certo, há que se pensar globalmente, porém, para tanto, as iniciativas devem ser locais para que se alcance nível Regional, Nacional e Mundial. A matéria objeto da proposição se insere no âmbito de competência municipal, inexistindo óbice jurídico à tramitação, sob tal enfoque. SALA TIRADENTES, de Sapucaia do Sul,20 de maio de 2021. CÂMARA DE VEREADORES DE SAPUCAIA DO SUL Av. Assis Brasil, 51 – Centro – CEP: 93.220.050 -Sapucaia do Sul – RS Fones: 51.3474.1887 / 3474.1226 – Fax: 51.3474.1081
PROJETO DE LEI
“Dispõe sobre doação de cinco por cento do salário de vereadores do Município de Sapucaia do Sul/RS para fins de doação a Secretaria Municipal de Educação para aquisição de insumos necessários às Escolas Públicas do Município. ” Prefeito de Sapucaia do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso III, da nova Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º – Deverão ser destinados 5% (cinco por cento) dos salários de cada Vereador do Município de Sapucaia do Sul/RS para fins de doação a Secretaria Municipal de Educação para aquisição de insumos necessários às Escolas Públicas do Município. Parágrafo único – A medida prevista pelo caput terá duração de 03 (três) meses, a contar da entrada em vigor desta Lei. Art. 2º – Os valores referidos pelo artigo 1º devem ser creditados a Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul/RS. Parágrafo único – A Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul/RS deve destinar, através da Secretaria respectiva, os recursos de que trata esta Lei para aquisição de insumos necessários às Escolas Públicas do Município, com posterior prestação de contas a Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul/RS. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, 20 de maio de 2021. VOLMIR RODRIGUES, Prefeito Municipal.
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Documento publicado digitalmente por VEREADORA VERIDIANA PACHECO em 20/05/2021 às 11:00:08. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 159100f53b1c6a2bf3dd6a33367320cd.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 24556. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
VERIDIANA FERNANDES PACHECO:00268618011 em 20/05/2021 11:00:57