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Exmo. Sr.
Origem: Ver. Machado da Vitória (PSB)
Assunto: Encaminha PROPOSIÇÃO pedindo aprovação de PROJETO DE LEI, ao Sr. Prefeito Municipal Volmir Rodrigues, no sentido que seja criado “Programa Municipal de fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas Municipais de Sapucaia do Sul” e dá outras providências.
MACHADO DA VITÓRIA (PSB), Vereador que este assina, com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem respeitosamente, na forma regimental, requerer que seja levado em consideração ao plenário, o presente PROJETO DE LEI para o que apresenta as seguintes:
JUSTIFICATIVAS: Este projeto surgiu das necessidades enfrentadas pelas estudantes das escolas públicas municipais, bem como, da própria estrutura escolar. Há uma demanda nas escolas municipais deste produto de higiene, que não é fornecido por nenhum órgão. Pensarmos na distribuição do absorvente às estudantes em situação de vulnerabilidade é pensarmos em uma política voltada à saúde da criança e/ou adolescente. Isso porque a estudante de família de baixa renda, ao receber o produto trocará seu absorvente com menos frequência lhe oferecendo uma maior segurança, não recebendo o produto o substituirá por um produto inadequado, fatos que poderão ocasionar infecções. Outro fato que também acontece, é que a menstruação das crianças e adolescentes é irregular, chegando em períodos em que elas não trazem absorventes. E quando essas situações ocorrem, são os professores que socorrem as estudantes, doando o produto. O absorvente é um item essencial para as estudantes que menstruam, desde 2014 a Organização das Nações Unidas (ONU), definiu o direito à higiene menstrual como uma questão de saúde pública e de direitos humanos. Segundo pesquisas, a falta de absorventes causa evasão escolar, pois uma a cada quatro alunas já faltaram aula por não poder comprar absorventes, com óbvias consequências para o processo educacional e de socialização dessas alunas. Disponibilizar nos banheiros das escolas o acesso gratuito e ao alcance de todas é uma necessidade que se impõe, pois absorventes higiênicos não são itens supérfluos e a falta dos mesmos interfere na vida escolar das estudantes. Portanto, deve fazer parte do orçamento das escolas, assim como as provisões de papel higiênico e outros itens necessários à saúde das alunas da rede pública de ensino. Existem dados alarmantes que muitas alunas já substituíram o absorvente por papel higiênico, roupa velha ou toalha de papel, e muitas ultrapassam o tempo adequado para a troca dos absorventes, o que segundo especialistas, pode causar danos à saúde íntima das meninas. Se antes da pandemia em torno de um quarto das estudantes viviam em situação de vulnerabilidade, faltando à escola e não tendo acesso também ao seu direito à educação pelo simples fato de menstruarem, após o covid-19 as desigualdades sociais ampliam e consequentemente mais pessoas que menstruam, em especial aquelas menores de idade que não têm condições de buscar renda própria, acabam tendo que recorrer a alternativas precárias pela falta do produto, refletindo em questões de saúde pública. Por isso, a intenção desse projeto visa mudar essa realidade e garantir o direito das meninas a ter acesso de modo gratuito a absorventes menstruais a serem fornecidos nas escolas municipais de Sapucaia do Sul. Visando levar dignidade e esperança por um futuro mais justo e igualitário, bem como prevenir doenças, não sendo admissível que se permita problemas com a falta de material escolar, merenda ou absorventes íntimos sejam fatores que desencorajam essas meninas de frequentarem as escolas, reduzindo as chances de um futuro melhor. Assim, submeta-se a presente preposição à apreciação dos nobres colegas, dos quais se espera o apoio fundamental para a sua aprovação, que se entende de grande valia para o Município.
PROJETO DE LEI Institui o Programa de fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas municipais e dá outras providências. Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 82, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte: Lei: Art. 1º Fica instituído no município, o Programa de fornecimento de absorventes higiênicos às estudantes do sexo feminino, nas escolas municipais do Município de Sapucaia do Sul; Art. 2º São objetivos deste Programa: I proporcionar o acesso a produtos de higiene às estudantes das escolas municipais; II evitar que as estudantes se ausentem das aulas por falta de absorvente higiênico; III prevenção e riscos de doenças pela falta de higiene no período menstrual, em função do não acesso ao absorvente ou devido uso prolongado do mesmo; Art. 3º Serão disponibilizados absorventes higiênicos conforme a demanda de cada estudante. Art. 4º Poderão ser realizados convênios com empresas ou farmácias, acordos ou outros instrumentos jurídicos, para a consecução dos objetivos desta lei. Art. 5º O Poder Público Municipal estabelecerá, por ato administrativo, os critérios adequados à distribuição dos absorventes higiênicos, devendo sempre considerar a capacidade socioeconômica e a real necessidade da estudante. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul.
Exmo Volmir Rodrigues, Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul
SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 18 de Maio de 2021.
Vereador Autor: Machado da Vitória (PSB) |
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NOELI MACHADO:60285249053 em 18/05/2021 16:15:45