|
---|
Ao Exmo. Sr. Jorge Barbosa
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul – RS Do Vereador(a): Evandro Salermo (Evandro Gã) (MDB) Assunto: Encaminha PROPOSIÇÃO pedindo aprovação de um PROJETO DE LEI, que cria “A União faz a Educação – Adote uma Escola”. Evandro Salermo Gã, Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes JUSTIFICATIVAS: Atualmente, sabemos que a rede pública municipal de ensino vem atendendo, de um modo geral, a toda comunidade de Sapucaia do Sul. Mas, também sabemos que a melhoria na infraestrutura e melhoria na qualidade de ensino é necessária para continuidade do trabalho que já vem sendo feito. Neste contexto, a presente proposição tem por objetivo incentivar e permitir que a sociedade civil organizada e pessoas jurídicas ajudem na melhoria do sistema municipal de Educação, bem como, a conservação e manutenção das escolas da cidade. O Projeto de Lei “A União faz a Educação – Adote uma Escola” permitirá a cooperação, nos termos do projeto, sob as mais diferentes formas, podendo ser através de doação de materiais escolares em geral, utilizado por alunos e professores, equipamentos mobiliários, como cadeiras, microcomputadores, e, também, por realização de obras de manutenção, conservação e/ou ampliação de prédios escolares, a partir de projetos aprovados ou elaborados pelo Poder Executivo. A cooperação se amplia à promoção de palestras e cursos extracurriculares sobre cidadania, saúde, meio ambiente e outros temas atuais e educativos que contribuam para o crescimento pessoal dos alunos e estejam de acordo com o plano pedagógico escolar. Os benefícios às pessoas que aderirem ao projeto “A União faz a Educação – Adote uma Escola” se darão pela contribuição importante numa área fundamental, sob aspecto empresarial ou de objetivos sociais em forma de marketing institucional, pela visão social e impacto positivo que o ato de adotar e ajudar na melhoria de uma UBS poderá causar na comunidade em geral. Esta pratica e ideia vem ganhando mais espaço no mundo dos negócios, no sentido de que a finalidade das organizações deve ir além dos objetivos societários, ocasionando na busca de mais engajamento em ações e políticas sociais para gerar riqueza em um sentido mais ampla, atentando os anseios de todos os grupos de interesse: sócios, colaboradores, governo, parceiros e a comunidade em geral. É importante salientar que o Poder Executivo Municipal, que tem a responsabilidade e o dever de manter as escolas públicas funcionando, continuará cumprindo com o seu papel. Contudo, devemos também achar novas alternativas para isso acontecer, como a adoção de escolas por parte da iniciativa privada, bem como, um incentivo para que as empresas abracem as escolas, seus alunos e professores com o objetivo de melhorar a qualidade do ensino da rede municipal. Concluindo que a instauração do presente Projeto de Lei “A União faz a Educação – Adote uma Escola” em Sapucaia do Sul beneficiará a comunidade em geral e levando em consideração que o município não será onerado com o presente Projeto de Lei, salienta-se que o direito à educação se insere na órbita dos direitos sociais garantidos pelo Estado, assegurado pela generalidade das pessoas pela Administração Pública, sendo imprescindível a sociedade não ficar alheia às questões vinculadas à área. Sendo assim, entendemos que fomentar a participação e colaboração direta da comunidade na efetivação das políticas públicas na educação é de extrema importância e, isso, sem retirar da competência do Poder Público, conforme previsto nos artigos 6° e 205° da Constituição Federal. Outros municípios do Estado do Rio Grande do Sul, já preveem em âmbito jurídico a lei “A União faz a Educação – Adote uma Escola”, sendo: Prefeitura Municipal de Guaíba - Lei Municipal nº 3.812/2019 Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo - Lei Municipal nº 3080/2017 - Assim, subscrevemo-nos, SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 18 de maio de 2021. EVANDRO SALERMO DA SILVA (Evandro Salermo Gã) Vereador Autor (MDB) PROJETO DE LEI Fica instituído no Município de Sapucaia do Sul, A União faz a Educação – Adote uma Escola
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art.82, III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1° - Fica instituído o projeto “A União faz a Educação - Adote uma Escola”, no âmbito do Município de Sapucaia do Sul. Parágrafo único. O projeto de parceria “A União faz a Educação - Adote uma Escola” tem por objetivo incentivar pessoas físicas e jurídicas, bem como a sociedade civil organizada, a tornarem-se parceiras do Poder Público para contribuir para as melhorias da qualidade do ensino na rede pública municipal. Art. 2º - A participação no projeto “A União faz a Educação - Adote uma Escola” dar-se-á das seguintes formas: I – doação de materiais escolares em geral e equipamentos pertinentes de infraestrutura e mobília, após análise da Secretaria Municipal de Educação; II – patrocínio de obras de manutenção, reforma e ampliação de prédios escolares, de acordo com projeto elaborado ou aprovado pelo Executivo Municipal; ou III – promoção de palestras sobre temas atuais de interesse e que beneficiem no crescimento pessoal dos alunos, de acordo com o projeto pedagógico das escolas. Parágrafo único. As obras de reforma e ampliação poderão ser realizadas em consonância com as necessidades elencadas e aprovadas ou elaboradas pelo Poder Executivo, em consonância com a direção da escola e supervisão da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Obras. Art. 3º - O projeto de parceria A União faz a Educação - Adote uma Escola, não implicará em ônus de nenhuma natureza para o Poder Público, nem concederá qualquer incentivo fiscal aos parceiros. Art. 4º - As pessoas jurídicas que desejam ingressar no projeto "A União faz a Educação - Adote uma Escola", deverão firmar um termo de cooperação com o Poder Executivo.
I – os objetivos, a abrangência e os limites da responsabilidade do adotante acerca da conservação e da manutenção dos bens públicos adotados; II – o prazo de vigência da adoção; e III – as atribuições da pessoa jurídica responsável pela adoção.
Art. 5º O termo de cooperação de que trata o art. 4º desta Lei poderá ser realizado: I – de forma integral, quando a adoção ocorrer na totalidade da escola; ou II – de forma parcial, quando a adoção ocorrer apenas em determinada dependência ou setor da escola.
Art. 6º É de exclusiva responsabilidade do adotante a execução de projetos com verba, pessoal e materiais próprios, bem como a conservação e a manutenção das escolas, obedecendo-se estritamente ao termo de cooperação celebrado. Parágrafo único. O adotante deverá apresentar, a cada 120 (cento e vinte) dias, a prestação de contas sobre os investimentos realizados e as melhorias promovidas na escola adotada. Art. 7º - A pessoa jurídica que vier a adotar uma ou mais escolas poderá escolher dentre as necessidades apontadas pela direção das escolas às providências, observadas as incluídas no art. 2º desta Lei, que estejam mais bem adequadas às suas possibilidades. Art. 8º - As pessoas jurídicas participantes do projeto poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada.
Art. 9º A adoção das escolas não dará qualquer direito de uso ao adotante, o qual não poderá, em qualquer hipótese, prejudicar ou interferir na competência do Executivo Municipal na gestão da educação e dos próprios municipais. Art. 10º A adesão ao projeto “A União faz a Educação - Adote uma Escola” dar-se-á sem prejuízo da eventual realização de ações na escola adotada, como obras, reparos ou melhorias, por iniciativa do Executivo Municipal. Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 18 de maio de 2021. Volmir Rodrigues Prefeito Municipal |
Documento publicado digitalmente por VEREADOR EVANDRO SALERMO em 18/05/2021 às 15:14:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 032c9342ab207a4fab740756c5b6c40a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 24494. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
EVANDRO SALERMO DA SILVA:06151633946 em 18/05/2021 15:14:48