#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Projeto de Lei do Legislativo Nº 033/2026

Proponente: Ver.ª Djoidy Felipin

Exmo. Sr.

Cléber Rachel

Presidente da Câmara de Vereadores 

de Sapucaia do Sul - RS



Do(a) Vereador(a): Djoidy Felipin



Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que “INSTITUI A SEMANA DO MOTOCICLISMO NO MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL”.

 

DJOIDY FELIPIN,  Vereadora que este subscreve, integrante da Bancada do Partido Progressistas, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, na forma regimental, requerer que seja levado à consideração do Colendo Plenário o presente PROJETO DE LEI.



JUSTIFICATIVAS

A presente proposição encontra respaldo na Lei 15.006/2024 e tem o propósito fundamental de aumentar a conscientização sobre os riscos enfrentados por motociclistas, reduzir os índices de acidentes de trânsito, incentivar o uso rigoroso de equipamentos de proteção e promover uma cultura de responsabilidade compartilhada nas vias públicas.

Mais do que um meio de transporte é uma ferramenta indispensável de atividade profissional para milhares de trabalhadores. 

O motociclismo consolidou-se como uma rica expressão cultural e uma forma legítima de lazer, convívio social e liberdade. Os motoclubes e os entusiastas da modalidade desempenham um papel comunitário relevante, promovendo eventos solidários, viagens, integração e o fortalecimento de uma identidade própria que une gerações.

Ao instituir oficialmente a Semana do Motociclista no calendário municipal, o Poder Executivo ganha uma ferramenta estratégica para realizar campanhas educativas contínuas voltadas à segurança viária. Paralelamente, a data abrirá espaço para valorizar essa vibrante manifestação cultural, celebrando o lazer e a irmandade motociclística por meio de encontros, exposições e eventos que movimentam expressivamente a economia, o turismo e o comércio local.



SALA TIRADENTES, 13  de outubro de 2026.




PROJETO DE LEI Nº        /2026.

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Sapucaia do Sul, a Semana Municipal do Motociclismo, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de novembro.

Art. 2º A Semana Municipal do Motociclismo tem os seguintes objetivos:

I - valorizar o motociclismo como meio de transporte, instrumento de atividade profissional e

atividade de lazer e cultura;

II - promover a educação no trânsito, com foco no respeito mútuo, na segurança viária e na redução de acidentes;

III - reconhecer a importância dos motociclistas, profissionais e amadores, para a mobilidade urbana;

IV - estimular ações culturais, oficinas, palestras e debates voltados à conscientização no trânsito.

Art. 3º No âmbito das comemorações relativas à data, são diretrizes para a realização de eventos aqueles com as seguintes características:

I - campanhas educativas de conscientização sobre a segurança dos motociclistas e boas práticas no trânsito;

II - Incentivo à realização eventos de cultura e lazer locais voltados à prática do motociclismo;

Art. 4º O evento "Semana Municipal do Motociclismo" passa a integrar oficialmente o Calendário Oficial de Eventos do Município de Sapucaia do Sul.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sapucaia do Sul, 13 de outubro de 2026.

 

Vereadora Djoidy Felipin

(Progressistas)



Documento publicado digitalmente por VEREADORA DJOIDY FELIPIN em 13/10/2026 às 11:28:08. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 24c280ca47ffccd961c9c45fa46a304c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 108357.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
DJOIDY IARA RICHTER FELIPIN:59662280006 em 13/10/2026 11:28:46