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Ao Exmo. Sr. Cléber Rachel DD. Vereador Presidente Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul – RS
Do Vereador: CLÁUDIO BOZO (PP) Assunto: Encaminha PROPOSIÇÃO pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que “Outorga o título de Cidadão Sapucaiense ao Sr. WALTER JOSÉ DO NASCIMENTO”CLÁUDIO BOZO, Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido Progressista (PP), com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer que seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,
JUSTIFICATIVAS:
Seu Walter nasceu no município de Arroio dos Ratos/RS, em uma família humilde de agricultores, que vivia do cultivo do arroz, do feijão, do milho e de outras culturas da lavoura. Filho da lida do campo, teve pouquíssimo acesso à educação formal, tendo aprendido a escrever o próprio nome já na chamada "escola da vida", forjada pelo trabalho e pela superação das dificuldades.
No ano de 1966, ainda aos 18 anos de idade, Walter do Nascimento tomou a corajosa decisão de deixar a roça e os pais para trás e migrar sozinho em busca de uma vida melhor. Trouxe consigo apenas seus pertences pessoais, guardados dentro de uma sacola plástica, e se estabeleceu em Sapucaia do Sul, no bairro Primor, tornando-se um dos primeiros moradores da localidade e, portanto, um dos pioneiros na formação da nossa cidade.
Ao chegar, passou a trabalhar na construção civil como servente de pedreiro, exercendo com dignidade e dedicação uma profissão que exige esforço físico e força de vontade. Com o passar dos anos, evoluiu profissionalmente e migrou para a indústria metalúrgica, onde trabalhou até a sua aposentadoria, sempre pautado pela honestidade e pelo compromisso com o trabalho.
Foi em Sapucaia do Sul que Seu Walter do Nascimento constituiu família: casou-se e teve quatro filhos, sendo um deles hoje em memória. Há 14 anos, tornou-se viúvo, mas jamais deixou de manter sua família unida no bairro Primor, onde reside até hoje. Seus filhos seguiram exemplo de dedicação e trabalho, atuando na área da saúde em nossa cidade, prestando serviço à comunidade sapucaiense. Atualmente, Seu Walter mantém um relacionamento afetivo com a senhora Ivoni, seguindo em frente com a mesma simplicidade e alegria de viver que sempre o caracterizaram.
Ao longo de toda a sua vida em nosso município, Walter sempre se destacou pela solidariedade, auxiliando pessoas mais carentes e necessitadas, num gesto espontâneo de generosidade que reflete o caráter humano e fraterno que sempre cultivou. Na política, teve uma participação engajada, ainda que discreta, apoiando e colaborando com lideranças e propostas voltadas à melhoria das condições de vida da comunidade em que vive.
A história de Walter confunde-se com a própria história de formação do bairro Primor e de Sapucaia do Sul. Chegado ao município ainda jovem, sem recursos, sem instrução formal e sem qualquer amparo além da própria força de vontade, ele construiu aqui sua vida, sua família e seu legado, contribuindo com décadas de trabalho honesto para o crescimento da nossa cidade.
Por todo o exposto, e por reconhecer em Walter um verdadeiro exemplo de superação, humildade, trabalho e amor por Sapucaia do Sul, é que apresento a presente indicação, contando com o apoio dos nobres pares para a concessão do merecido Título de Cidadão Sapucaiense.
Sapucaia do Sul/RS, 04 de agosto de 2026.
CLÁUDIO BOZO Vereador Autor (PP)
PROJETO DE LEI
“Outorga o Título de Cidadão Sapucaiense ao Sr. WALTER JOSÉ DO NASCIMENTO.”
NESTOR BERNARDES, Prefeito de Sapucaia do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso III, da nova Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º- Outorga o Título de Cidadão Sapucaiense a Sr. Walter José do Nascimento, em reconhecimento ao seu trabalho na área social de nosso município, sendo um cidadão modelo à Sapucaia do Sul/RS. Art. 2º- A entrega do Título a que refere o Art. 1º desta Lei, será realizada em Sessão Solene da Câmara de Vereadores, em data e horário ser definido pela Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NESTOR BERNARDES PREFEITO MUNICIPAL |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR CLáUDIO BOZO em 04/08/2026 às 12:47:22. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 20f2de9776aaba97554f9bba6ff8baef.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 105720. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
CLAUDIONOR BAPTISTA TAVARES:24148709072 em 04/08/2026 12:48:11 , DOUGLAS ANDARA DE AZEVEDO:01663229031 em 04/08/2026 12:48:55 , ADRIANO DE LIMA BILHAO:00777893002 em 04/08/2026 12:50:18 , LORECY FLORES:27094456034 em 04/08/2026 12:52:09 e