#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° #NUMPROCESSO#
Projeto de Lei do Legislativo Nº 029/2026

Proponente: Ver. Cléber Rachel (Cleber Alemão)

Exmo. Sr.
Cleber Rachel Alemão
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Do Vereador:

 

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que Outorga o Título de Cidadão Sapucaiense ao Sr. Sérgio Pereira da Silva de Oliveira.

 

Cleber Rachel Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido Progressistas vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,

 

 JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer e prestar justa homenagem ao Sr. Sérgio Pereira da Silva de Oliveira, por seus relevantes serviços prestados à nossa comunidade, em especial nas áreas da saúde, do desenvolvimento social e da geração de empregos.

Graduado em Administração pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), Sérgio Oliveira é diretor do Laboratório Mont'Serrat e da Clínica e Laboratório Popular, instituições que se consolidaram como importantes referências em atendimento à população sapucaiense. Com duas unidades em funcionamento no município, os serviços prestados beneficiam diariamente mais de 300 pacientes, oferecendo exames laboratoriais, consultas médicas e exames de imagem com elevada qualidade, agilidade e valores acessíveis.

Sua visão empreendedora transformou o acesso à saúde na cidade, demonstrando que o atendimento de excelência deve ser um direito ao alcance de toda a população. Essa iniciativa pioneira tem proporcionado maior prevenção, diagnóstico precoce e melhoria da qualidade de vida para milhares de cidadãos.

A atuação de Sérgio Oliveira também contribui significativamente para a redução das filas de espera do Sistema Único de Saúde (SUS) no município, complementando a rede pública por meio da ampliação da oferta de exames e consultas, beneficiando diretamente a comunidade.

Além de sua destacada atuação empresarial, Sérgio mantém forte compromisso com a responsabilidade social. Participa ativamente de projetos comunitários, apoia iniciativas beneficentes e contribui para a valorização dos espaços urbanos por meio da adoção e manutenção de praças públicas em Sapucaia do Sul, colaborando para tornar a cidade mais acolhedora.

Sua contribuição reflete-se expressivamente na economia local: as empresas sob sua direção geram mais de 25 empregos diretos no município, fortalecendo o desenvolvimento econômico, criando oportunidades para as famílias sapucaienses e estimulando o crescimento sustentável da cidade.

Na esfera pessoal e familiar, Sérgio Pereira da Silva de Oliveira é filho do Sr. Osmar Luiz Magalhães de Oliveira e da Sra. Margareth Boemeke Pereira da Silva. Atualmente em estado civil noivo, compartilha sua trajetória de vida com sua noiva, Victoria Vendramini.

Diante de sua expressiva contribuição para a saúde pública, da promoção do acesso à medicina de qualidade, do incentivo às ações sociais, da geração de empregos e de seu permanente compromisso com o desenvolvimento de Sapucaia do Sul, torna-se plenamente justa e merecida a concessão do Título de Cidadão Sapucaiense ao Sr. Sérgio Pereira da Silva de Oliveira, como forma de reconhecimento e gratidão de todo o povo sapucaiense.

 

                      SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 04 de agosto de 2026.

 

 

Vereador(a) Autor(a)

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI

  Outorga o Título de Cidadão Sapucaiense ao

Sr. Sérgio Pereira da Silva de Oliveira

NESTOR BERNARDES, prefeito de Sapucaia do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inc. lll, da Lei Orgânica do Município, Sanciono e promulgo a seguinte:

 

LEI

Art. 1º-  Outorga o Título de Cidadão Sapucaiense ao Sr. Sérgio Pereira da Silva de Oliveira, em reconhecimento à exemplar trajetória de vida, dedicação e relevantes serviços prestados à comunidade sapucaiense.

Art. 2º-    A entrega do Título a que refere o Art.1º desta Lei, será realizada em Sessão Solene da Câmara de Vereadores, em data a ser definida pela Mesa e Diretora do Poder Legislativo Municipal.

Art. 3º-  Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

 

          Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, 04 de agosto de 2026.

 

 

                                      NESTOR BERNARDES

                                          Prefeito Municipal.

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