Registro nº
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul/RS.
Origem: Mesa Diretora
Assunto: Encaminha proposição pedindo aprovação ao projeto de lei que “Concede reposição de 4,39 % (quatro vírgula trinta e nove por cento) aos subsídios dos Vereadores membros do Poder Legislativo Municipal”.
A MESA DIRETORA, por seus Vereadores integrantes que a este assinam, vem a Vossa Excelência requerer seja levado à Plenário o Projeto de Lei em anexo, com fundamento nas seguintes.
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
A MESA DIRETORA, por seus Vereadores integrantes que subscrevem a presente, observadas as disposições regimentais, submete à apreciação e deliberação do Plenário desta Casa, o incluso Projeto de Lei que trata de conceder reposição de 4,39 % (quatro vírgula trinta e nove por cento) aos subsídios dos Vereadores membros do Poder Legislativo Municipal.
A proposta ora submetida a exame desse Colendo Plenário se propõe a atualizar os subsídios dos agentes políticos desta Casa a título de revisão geral anual autorizada pela Constituição Federal, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2026. Com efeito, o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, estabelece que:
"X- a remuneração dos servidores e o subsídio de que trata o ,§'4° do art. 39, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
Desta forma, a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos decorre de regra constitucional afirmativa e impositiva, que garante igualmente a esta categoria de servidores públicos a aplicação da reposição nos mesmos índices nas mesmas datas que os demais servidores.
Relativamente à viabilidade econômica, esta segue demonstrada pela estimativa de impacto financeiro, em anexo, pelo que entendemos por adequado o percentual proposto.
A origem dos recursos que servirão para custear o aumento das despesas com pessoal, por sua vez, vem especificada pela atual Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 4.527/2025):
Art. 30. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1º, da Constituição Federal, desde que observada a legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da LC nº 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado para:
I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;
Assim Senhores Vereadores, firme nas razões agora demonstradas, é que submetemos a apreciação plenária esse projeto de lei.
Sapucaia do Sul, ___ de maio de 2026.
Ver. Cleber Rachel (PP)
Presidente da Mesa Diretora
Ver. Noeli Machado (PSDB)
Vice-Presidente
Ver. José Carlos Dutra dos Santos (MDB)
Ver. Secretário
Ver. Lorecy Flores (Republicanos)
1º Tesoureiro
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.°
Concede reposição anual aos subsídios dos Vereadores membros do Poder Legislativo Municipal no percentual de 4,39 % (quatro vírgula trinta e nove por cento).
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Os subsídios dos Vereadores que integram o Poder Legislativo Municipal receberão reposição no percentual de 4,39 % (quatro vírgula trinta e nove por cento), que incidirá sobre a folha de pagamento a partir de maio de 2026.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito, ___ de maio de 2026.
JOSÉ NESTOR BERNARDES
Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul
MICHELE MOURA
Procuradora Geral do Município
Registre-se e publique-se.