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Exmo. Sr.
Do Vereador Ricardo Valim: Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que Dispõe sobre a obrigatoriedade de recomposição do pavimento de vias públicas, passeios e logradouros danificados por obras realizadas por concessionárias, permissionárias ou empresas privadas, no âmbito do Município de Sapucaia do Sul, e dá outras providências. O Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido Liberal (PL), vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta os seguintes, Art. 1º As concessionárias, permissionárias de serviços públicos, empresas públicas ou privadas, bem como quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que executarem obras, serviços ou intervenções que impliquem na abertura, corte ou dano ao pavimento de vias públicas, passeios ou logradouros no Município de Sapucaia do Sul, ficam obrigadas a promover a sua integral recomposição. §1º A recomposição deverá restabelecer as condições originais do local, inclusive quanto ao tipo de material, padrão de qualidade, nivelamento e acabamento. §2º É vedada a utilização de material diverso ou de qualidade inferior ao originalmente empregado. Art. 2º A recomposição do pavimento deverá ser realizada: I – Imediatamente após a conclusão da obra; ou II – no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis, quando houver necessidade técnica devidamente justificada. Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator à aplicação de multa diária, a ser definida pelo Poder Executivo, sem prejuízo da obrigação de reparação do dano. Art. 4º A responsabilidade pela recomposição do pavimento será solidária entre: I – a empresa contratante; II – a empresa executora da obra; III – a concessionária ou permissionária do serviço público. Art. 5º A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá ao órgão competente do Poder Executivo Municipal. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVAS: O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir a adequada conservação das vias públicas do Município de Sapucaia do Sul, diante dos frequentes danos ocasionados por intervenções realizadas por concessionárias e empresas prestadoras de serviços. É recorrente que obras de manutenção, instalação ou reparo de redes de água, esgoto, energia elétrica, telecomunicações e outros serviços resultem na deterioração do pavimento urbano, gerando transtornos à mobilidade, riscos à segurança de pedestres e motoristas, além de prejuízos ao patrimônio público. A ausência de recomposição adequada ou a utilização de materiais de baixa qualidade compromete a durabilidade das vias e impõe custos adicionais ao Município, que muitas vezes acaba assumindo a responsabilidade por reparos que deveriam ser realizados por quem causou o dano. Nesse sentido, a presente proposta visa estabelecer regras claras e objetivas, garantindo que a recomposição seja realizada com qualidade equivalente à original, em prazo razoável e sob pena de sanção. Além disso, a previsão de responsabilidade solidária evita a transferência indevida de obrigações entre empresas contratantes e executoras, assegurando maior efetividade na fiscalização e no cumprimento da norma. Trata-se, portanto, de medida de interesse público, que contribui para a preservação da infraestrutura urbana, a segurança da população e a correta aplicação dos recursos públicos.
SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 06 de abril de 2026. Vereador Autor Ricardo Valim Vereador Sapucaia do Sul / RS |
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PAULO RICARDO CORREA VALIM:78176131091 em 06/04/2026 13:03:21